Não
haverá prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais, sendo que os
dirigentes e responsáveis pelos órgãos definirão quais são esses serviços
Foi
publicado no Diário Oficial desta terça-feira (02.12) o decreto nº 2.827, que
estabelece os feriados e pontos facultativos, nacionais e estaduais, nas
repartições públicas de Mato Grosso para o ano de 2015. Foram decretadas 19
datas na publicação assinada pelo governador Silval Barbosa, pelo
secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e pelo secretário de Administração
Pedro Elias Neto.
Ainda
segundo o decreto, não haverá prejuízo na prestação dos serviços considerados
essenciais, sendo que os dirigentes e responsáveis pelos órgãos definirão quais
são esses serviços. Já os feriados municipais serão observados pelas
repartições públicas em cada município.
Veja
a lista com os feriados e pontos facultativos.
1º
de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal , feriado nacional;
16
de fevereiro (segunda-feira) - ponto facultativo;
17
de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
18
de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
03
de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo ¿ ponto facultativo;
20
de abril (segunda-feira) ¿ ponto facultativo;
21
de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
1º
de maio (sexta-feira) Dia do Trabalhador - feriado nacional;
04
de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
05
de junho (sexta-feira) ¿ ponto facultativo;
07
de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
12
de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
28
de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
02
de novembro (segunda-feira) Finados - feriado nacional;
15
de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
20
de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
24
de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo;
25
de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;
31
de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo.
Redação/Secom-MT
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