A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8316/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria duas novas varas federais no município de Gravataí, no Rio Grande do Sul. O município pertence à área de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
Atualmente, a subseção judiciária de Gravataí possui apenas uma vara federal, que atua em matérias ligadas a juizado especial, previdência, assistência social e execução fiscal.
Para atuar nas novas varas, serão criados também 2 cargos de juiz federal; 2 e juiz substituto; 26 de analista judiciário; 8 de técnico judiciário; 26 funções comissionadas; e 2 cargos em comissão.
Conforme o projeto, as despesas decorrentes da criação dos órgãos judiciários e dos cargos correrão por conta das dotações orçamentárias da Justiça Federal de 1º grau.
O STJ justifica as novas unidades judiciárias em Gravataí tomando como base o processo de interiorização da Justiça no País e ainda o aumento da carga de trabalho, sobretudo com a criação dos juizados especiais federais.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário