No período de carnaval foi decretado ponto facultativo nas Repartições da Administração Pública Municipal nos dias 16 e 18 de fevereiro, segunda e quarta-feira respectivamente, em decorrência das festividades. Porém foi decretado horário especial de funcionamento e atendimento no dia 13 de fevereiro, sexta-feira, das 8h00 às 14h00.
Caberá aos dirigentes das secretarias a preservação e funcionamento dos serviços essenciais e continuados à população, dedicados às respectivas áreas de competência.
Para dispor esse Decreto, foi considerado o Calendário Oficial do governo do Estado de Mato Grosso e também o Ofício da Associação Matogrossense dos Municípios recomendando a uniformização dos horários de expediente no âmbito Estadual.
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