Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sábado, 12 de agosto de 2017

"Comissão aprova projeto que destina recurso recuperado em delação premiada à empresa prejudicada"

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que destina à empresa ou entidade lesada (pública ou privada) os recursos recuperados em colaboração premiada, referente a inquérito contra organização criminosa.
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. delegado Waldir (PSDB-GO)
Delegado Waldir: lacuna legislativa propicia interpretações movidas pelos mais diversos interesses
O projeto (PL 6458/16) é de autoria do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) e recebeu parecer favorável do deputado Delegado Waldir (PR-GO).

A proposta, que altera a Lei 12.850/13, determina ainda que não mais existindo a empresa, os ativos serão repassados à esfera administrativa a qual ela estava ligada (União, estados ou municípios). A lei trata da investigação e dos procedimentos para crimes cometidos por organizações criminosas.

Destinação específica
O relator concordou com o argumento de Celso Jacob, de que a legislação brasileira não define, de forma específica, a destinação dos ativos (bens e dinheiro) recuperados em delação premiada. 

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), ressalta Waldir, prevê que o produto recuperado seja destinado à União e ao lesado, deixando ao juiz a definição da parcela de cada um. Para ele, no entanto, o foco deve ser sempre a indenização do prejudicado. “O ressarcimento da pessoa de direito público ou de direito privado lesado há de ser o destino único de ativos eventualmente recuperados”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos