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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

"Congresso derruba veto sobre contratação de jovens aprendizes; outros 7 vetos são mantidos"

Parlamentares derrubaram veto do presidente da República à possibilidade de as empresas destinarem até 10% de sua cota de contratação de jovens aprendizes à formação técnico-profissional relacionada a práticas de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura de instalações esportivas.
Geraldo Magela/Agência Senado
Sessão do Congresso Nacional para votação de vetos presidenciais
Sessão conjunta de deputados e senadores analisou vetos presidenciais
O Congresso Nacional derrubou um veto e manteve outros sete em votações nominais pelo painel eletrônico ocorridas nesta terça-feira (29), em sessão conjunta de deputados e senadores. O resultado da votação de vetos em cédulas eletrônicas será divulgado posteriormente.
Nova sessão foi convocada para as 13 horas desta quarta-feira (30) para a continuidade da análise de vetos e do Projeto de Lei (PLN) 17/17, que aumenta o deficit primário de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões em 2017.

Com os votos de 262 deputados e 43 senadores, foi derrubado o veto a pontos do Projeto de Lei 742/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), transformado na Lei 13.420/17, que permite às empresas contratantes de jovens aprendizes matriculá-los em cursos técnicos na área esportiva.
Tinha sido vetada a possibilidade de os estabelecimentos destinarem o equivalente a até 10% de sua cota de contratação desses jovens à formação técnico-profissional relacionada a práticas de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, como construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas.
Para o governo, a razão do veto foi que a alocação de aprendizes nessas atividades vai contra a atual proibição de exercício de atividades de construção por menores de 18 anos. Com a derrubada do veto, a matéria será promulgada e o texto incorporado à lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) obriga as empresas a empregar aprendizes em um total de 5% a 15% de seus trabalhadores. Esses aprendizes devem ser matriculados em cursos de aprendizagem ofertados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem. Segundo a legislação, a preferência deve ser dada ao chamado Sistema S (Senac, Senar, Senai, Sebrae) na hora de fornecer vagas aos aprendizes nos cursos relacionados ao esporte.
Caso o Sistema S não tenha vagas suficientes, os cursos previstos no projeto poderão ser oferecidos por entidades de práticas desportivas filiadas aos sistemas de desporto nacional, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Atualmente, a CLT prevê como alternativa apenas as escolas técnicas de educação e as entidades sem fins lucrativos dedicadas à educação profissional.
Cartão Reforma
Já o veto parcial ao texto da Medida Provisória 751/16, que cria o programa Cartão Reforma para subsidiar, a fundo perdido, a reforma de residências de pessoas de baixa renda, teve duas votações na Câmara, mas acabou mantido.

O item vetado previa o direcionamento de um mínimo de 20% de seus recursos para atender às famílias que residem em zona rural. Segundo o governo, o veto foi necessário porque isso reduziria a eficiência do programa. Para o Poder Executivo, a distribuição espacial dos recursos deve se basear em estudos técnicos sobre o deficit habitacional qualitativo e na demanda efetiva dos recursos.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e 41 senadores, maioria absoluta em ambas as Casas. Na Câmara dos Deputados, houve 272 votos a favor da derrubada e 35 pela manutenção do veto. O veto foi mantido, no entanto, porque no Senado foram 26 votos a favor do veto e 14 contra.
Antes dessa votação, os deputados fizeram outra que, no momento do encerramento, contabilizou 242 votos contra e 85 votos a favor do veto. Devido a protestos de líderes partidários que não puderam encaminhar o voto de suas bancadas antes da conclusão dessa primeira votação, o presidente do Congresso, Eunício Oliveira, decidiu colocar o veto em votação de novo.
O texto da MP 751 foi transformado na Lei 13.439/17.
Designer
Em outra votação, a Câmara dos Deputados manteve, por insuficiência de quórum, o veto total ao Projeto de Lei 1391/11, que regulamenta a profissão de designer. Houve 23 votos a favor do veto e 253 contra, quando eram necessários 257 votos, no mínimo. Dessa forma, o veto não foi analisado pelo Senado.

Segundo o veto, ainda do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, o texto é “inconstitucional” por contrariar o artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer trabalho, admitindo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Boate Kiss
Em votação na Câmara dos Deputados, foi mantido, por 172 votos contra e 106 votos a favor, o veto parcial ao Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que regulamenta procedimentos de segurança em casas noturnas.

O veto atingiu trecho que proibia o uso do sistema de comanda para controle do consumo em casas noturnas. A intenção era trazer maior segurança em caso de incêndio ou outras ocorrências.
A justificativa para o veto é que, “embora louvável”, a iniciativa pode ser estabelecida com mais flexibilidade pela legislação municipal, “preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas”.
Outro ponto vetado é a criminalização dos donos de estabelecimentos, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa para aquele que descumprir as determinações do Corpo de Bombeiros Militar ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres.
De acordo com a justificativa para o veto, não há necessidade de criar um novo tipo penal, “de perigo abstrato”, sem ter havido lesão concreta ou mesmo exposição a risco real.
Foi vetada ainda a adequação à nova lei das edificações que, pela estrutura física ou pela natureza das atividades desenvolvidas, tenham restrição à existência de mais de uma direção no fluxo de saída de pessoas.
De acordo com a justificativa para o veto, a adequação desses estabelecimentos gera custo desnecessário e indevido, principalmente para empresas de micro e pequeno porte, sem aumentar a segurança de forma relevante.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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