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terça-feira, 5 de setembro de 2017

"Comissão aprova exame toxicológico como pré-requisito para carteira de motorista A ou B"

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o exame toxicológico entre os pré-requisitos exigidos do candidato à primeira habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro).
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3498/15, que veda a vinculação da emissão do licenciamento do automóvel ao pagamento do IPVA e a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito com o referido imposto, e dá outras providências. Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Hugo Leal incluiu, no texto, punição para o motorista que exerça atividade remunerada com o veículo e não tenha essa informação registrada na CNH
Pelo texto, o exame toxicológico também passará a ser obrigatório nas renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias A ou B que exerçam atividade remunerada.
Foi aprovado um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que previa a exigência apenas para a primeira habilitação.

O relator concordou que é preciso encontrar formas de desestimular o uso de drogas e de evitar que dependentes químicos dirijam veículos automotores. “A proposta de trazer a exigência do exame toxicológico também para a primeira habilitação é um importante instrumento de combate ao consumo de drogas e de redução de acidentes”, disse.
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o exame toxicológico é exigido apenas de condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos grandes, como ônibus e caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.
“Entendemos que a inclusão desse exame no processo de habilitação deve abranger a renovação dos habilitados nas categorias A ou B que exerçam atividade remunerada, como taxistas, mototaxistas e motofretistas”, defendeu o relator, ao propor o substitutivo.
Leal ainda incluiu no texto punição para o motorista que exerça atividade remunerada com o veículo e não tenha essa informação registrada em sua CNH. Essa conduta é, pelo texto, infração gravíssima e punível com multa.
Em razão da necessidade de ajustes nos procedimentos dos departamentos estaduais de trânsito e também dos laboratórios, o texto aprovado estabelece um prazo razoável para a implementação do exame: seis meses para o início da exigência do exame na primeira habilitação e mais seis meses para a exigência na renovação da habilitação dos motoristas profissionais das categorias A e B. O substitutivo não explicita como as amostras serão colhidas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Marcelo Oliveira

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