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terça-feira, 24 de outubro de 2017

"Comissão permite que Funpresp gerencie fundos de previdência complementar de estados e municípios"

Audiência pública para discutir o Trabalho Intermitente. Dep. Daniel Vilela (PMDB - GO)A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a Funpresp, fundação de previdência complementar do governo federal, a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é incentivar esses entes federados a aderir ao regime previdenciário da União, acabando com regimes próprios para os novos servidores.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 6088/16, do Poder Executivo, com emendas apresentadas pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). O relator diminuiu, de R$ 5 milhões para R$ 3 milhões, o mínimo exigido como aporte inicial dos entes federados para antecipação de despesas futuras dos planos de previdência complementar de estados e municípios. Também permitiu que esse valor seja parcelado de acordo com o convênio de adesão assinado entre estados, municípios e governo federal.

Se mais de um estado ou município aderirem aos chamados planos multipatrocinados – que unem Poderes ou órgãos de diferentes entes da federação em um só plano de previdência complementar –, o valor do aporte inicial será rateado pelos diferentes patrocinadores.
Outra mudança aprovada permite a intervenção e liquidação extrajudicial na entidade de previdência complementar criada pelo ente federado, com o objetivo de resguardar os direitos dos participantes em eventual insolvência.
A Comissão de Trabalho também incluiu na proposta a determinação de que apenas lei estadual, municipal ou distrital poderá autorizar a gestão da entidade de previdência complementar dos entes federados pela Funpresp. O texto original autorizava essa transferência de gestão por meio de convênio.
A última modificação aprovada exige que o servidor incluído automaticamente no plano de previdência complementar – aquele que entrar no serviço público após a criação do sistema complementar – seja comunicado da inscrição por meio eletrônico.

Além disso, o prazo para adesão de servidores que já estão em exercício para o novo modelo será contado a partir da data da publicação pelo órgão fiscalizador da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios.

Vilela destacou que as mudanças sugeridas vão aperfeiçoar a proposta, possibilitando aos servidores dos entes federados o acesso à previdência complementar.

“A possibilidade de a Funpresp administrar os planos de benefícios previdenciários patrocinados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios não só permitirá que um número maior de servidores tenha acesso ao regime, como diminuirá custos – entre eles, a contratação de pessoal, aquisição de softwares e hardwares, consultorias contábeis e atuariais – e efetivamente viabilizará a existência de previdência complementar a todos os entes federados”, justificou.

Regras
A proposta estabelece regras para que a Funpresp assuma a gestão das entidades de previdência complementar de estados, municípios e Distrito Federal. Cada plano diferente terá seu próprio cadastro de pessoa jurídica, com patrimônio segregado e sem solidariedade entre os demais planos de previdência complementar administrados pela fundação.

Além disso, a proposta traz regras para punir a inadimplência de estados ou municípios, que ficarão proibidos de contratar empréstimos e terão suspensos os repasses de dinheiro federal de transferências voluntárias.

Os órgãos dos entes federados ficarão responsáveis pelo desconto da contribuição do servidor e do repasse das contribuições do empregador. Ainda que cada Poder seja responsável pelo recolhimento dos seus recursos, o ente federado poderá ser considerado inadimplente se houver atraso nos repasses de qualquer um deles – Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo também Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Ralph Machado

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