Originalmente, o projeto estabelecia a necessidade de plebiscito antes da renovação de concessão de rodovias.
Luis Macedo
Deputado Vicentinho Júnior, autor do substitutivo ao projeto de lei que previa plebiscito para renovação de concessão de rodovias. Proposta do relator obriga as audiências públicas e estabelece normas para elas
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera a Lei Geral de Concessões e Permissões (8.987/95), estabelecendo que a revisão tarifária, a alteração de cláusulas contratuais e a realização de obras e serviços não previstos nos contratos de concessão de rodovias deverão ser precedidas de audiências públicas na região geográfica impactada, em dias e horários que possibilitem a ampla participação da população.
A proposta é um substitutivo do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO) ao Projeto de Lei 5959/16, do qual é relator.
Originalmente, o projeto estabelecia a necessidade de plebiscitoantes da renovação de concessões de rodovias. Essa proposta, apresentada pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), foi considerada inviável pelo relator, cujo parecer foi aprovado pela comissão.
Agência
“Temos aqui a oportunidade de discutir outras medidas de participação popular, como é o caso das audiências públicas. Esse instrumento já vem sendo utilizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e, quando realizado na região geográfica atingida, com a participação da população envolvida, gera um debate que permite à população explanar suas demandas e aos órgãos responsáveis ter a visão do todo contribuindo para a melhor elaboração dos projetos”, afirmou Vicentinho Júnior.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Roberto Seabra
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