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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

"MP cria cargos em conselho sobre recuperação fiscal"

Rio de JaneiroTramita na Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MP) 816/17, que cria três cargos em comissão para compor os Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Fazenda. Os cargos, de conselheiro, são Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 6, em regime de dedicação exclusiva.

Segundo o governo, a proposta visa a dar cumprimento à Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os Estados e o Distrito Federal. Pela lei, os estados em situação de grave crise financeira, que necessitem da implementação de medidas de ajuste e de mecanismos de apoio temporário para conseguir recuperar seu equilíbrio fiscal, podem aderir ao regime. Para isso, têm de apresentar um plano de recuperação fiscal, que deverá ser apreciado pelo Conselho Supervisor do Regime de Recuperação.
Criado especificamente para esse fim, o conselho deve ser formado por três membros titulares, e seus suplentes, com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos. Os titulares deverão ser investidos em cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 6 e poderão participar de até três conselhos de supervisão simultaneamente.
Urgência e relevância
Na justificativa da MP, o Poder Executivo destaca que o estado do Rio de Janeiro, por meio de pedido encaminhado governador em julho de 2017, apresentou seu plano de recuperação fiscal. “Caso o plano receba parecer favorável, culminará com a designação dos membros para a composição do conselho”, justifica o governo federal. “Os cargos a serem destinados aos ocupantes do conselho, porém, ainda não foram criados, o que evidencia a urgência e a relevância desta medida”, complementa.

O Poder Executivo reitera que a possível homologação do Regime de Recuperação Fiscal proposto pelo estado demanda obrigatoriamente a manifestação do conselho supervisor.
Conforme o governo, o impacto orçamentário da medida é estimado em R$ 252 mil em 2017 – considerando o provimento dos cargos em setembro –, e de R$ 791 mil em 2018, e R$ 827 mil em 2019. O governo enviou ao Congresso Nacional projetos de lei que alteram a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, prevendo a criação dos cargos, os quais devem ser aprovados antes da efetiva criação, de forma a se cumprir a Constituição.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista criada para esse fim. Depois, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo

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