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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

"AGORA É LEI: Lei de Botelho permite que eleitores sugiram projetos de leis"

Iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais projetos e discutida em audiência pública. Mato Grosso instituiu a Lei 10.831/2019 que regulamenta a apresentação de projetos de leis de iniciativa popular. Os projetos deverão ser encaminhados à Assembleia Legislativa, subscritos, no mínimo, por 1% dos eleitores, distribuídos em pelo menos cinco municípios. De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), a nova lei foi sancionada na semana passada.Para propor é preciso cumprir algumas regras, tais como: o projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto; poderão assinar o projeto somente eleitores aptos a votar; ao ser protocolado no gabinete da Presidência, deverá conter as assinaturas dos eleitores mato-grossenses. Também determina que o projeto não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à ALMT providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou redação. Após o recebimento, será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE para conferência das assinaturas, num prazo de 90 dias.
Contará, ainda, com a parceria entre ALMT e TRE para desenvolver aplicativo de celular para facilitar a participação popular. As propostas apresentadas ficarão disponíveis para manifestação dos eleitores por 100 dias a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua apresentação. E, terá a mesma tramitação dos demais projetos de leis, integrando a numeração geral das proposições, bem como o acompanhamento por comissão parlamentar que promova a discussão de mérito em audiência pública.
Conforme Botelho, a ideia segue os mesmo princípios consagrados pela Constituição da República. E cita exemplos de leis que tiveram origem em manifestações de iniciativa popular: a Lei Complementar 135/2010 - Lei da Ficha Limpa; Lei 11.124/2005 - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Lei 9.840/1999 - Combate à Compra de Votos e Lei 8.930/1994 - que alterou a lei dos crimes hediondos.
ITIMARA FIGUEIREDO

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