
A obrigatoriedade na prestação de contas das agremiações partidárias atende preceito constitucional (Art. 17, III) da legislação relativa aos partidos políticos e a Lei 9096/95, Art. 32, Caput, que determina a o envio anual do balanço contábil do exercício findo até o dia 30 de junho do ano seguinte (Lei nº 13.877, de 2019), mesmo quando não houver movimentação financeira.
“A ação foi proposta pelo PT, mas a decisão do desembargador Giradelli beneficia todos os partidos políticos, já que muitos deles enfrentavam os mesmos problemas e estavam com as atividades de seus diretórios suspensas por problemas na prestação de contas. Ressalto que tanto o presidente e quanto o secretário de finanças de cada Diretório Municipal e Estadual, de todos os partidos políticos, precisam prestar as contas de 2017 e 2018 neste prazo de 90 dias”, explicou o advogado do PT, Wilmar Schrader.
“Sensível às dificuldades impostas aos novos dirigentes e visando garantir a participação de nossos(as) candidatos(as) no pleito eleitoral de 2020, o diretório estadual do PT-MT está disponibilizando, excepcionalmente, suas assessorias contábil e jurídica para os diretórios municipais do partido; considerando a exigência de ambos como responsáveis técnicos e jurídicos junto ao Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e de protocolo e acompanhamento de diligências no PJE – Processo Judicial Eletrônico”, disse Spenthof.
“Alertamos que as contas anuais de 2019, cujo prazo para apresentação junto ao T.R.E é 30 de junho de 2020, serão de inteira responsabilidade dos Diretórios Municipais, sendo-lhes facultado optar pelos profissionais (contador e advogado)– sugeridos pelo Diretório Estadual com o ônus dos honorários à conta de cada um”, concluiu o presidente estadual do PT-MT, deputado estadual Valdir Barranco.
Robson Fraga/Caminho Político
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