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terça-feira, 17 de julho de 2012

"Ato de negar genocídio contra o povo armênio poderá ser considerado crime"

Tramita na Câmara projeto que considera crime a conduta de negar a ocorrência de genocídio praticado contra o povo armênio entre 1915 e 1917. A proposta (Projeto de Lei 3190/12), do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), inclui dispositivo na Lei do Crime Racial (Lei 7716/89). 

O autor lembra que nesse período ocorreu matança sistemática e deportação forçada de centenas de milhares de pessoas de origem armênia que viviam sob o domínio do Império Otomano. O Império existiu entre 1299 e 1922.

A motivação para esses crimes contra a humanidade foi a deliberada intenção de arruinar a vida cultural, econômica e o ambiente familiar desse povo, afirma Walter Feldman. “Armênios foram executados em locais públicos. Um sem-número de atrocidades foi feito contra eles. O dia 24 de abril de 1915 é reconhecido como o do início do massacre”, ressalta.

O deputado argumenta que os relatos dessas perseguições são chocantes e estão fartamente documentados. Para fugir das ameaças, famílias inteiras tiveram que deixar suas casas e atravessar o deserto a pé. Muitos bebês tiveram de ser abandonados pelo caminho.

 “Entre os países que acolheram os armênios está o Brasil, onde vivem hoje cerca de 70 mil. Na França, são aproximadamente 700 mil. Foi exatamente a França, berço da liberdade, da igualdade e da moderna noção de direitos humanos, que saiu na frente e nos inspirou a apresentar esta proposição”, afirmou, acrescentando que está em estado adiantado de tramitação no parlamento daquele país projeto de lei que criminaliza a negação do genocídio armênio.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pelas comissões, a proposta será apreciada pelo Plenário.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro

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