Tramita na Câmara projeto que considera
crime a conduta de negar a ocorrência de genocídio praticado contra o
povo armênio entre 1915 e 1917. A proposta (Projeto de Lei 3190/12), do
deputado Walter Feldman (PSDB-SP), inclui dispositivo na Lei do Crime
Racial (Lei 7716/89).
O autor lembra que nesse período ocorreu matança sistemática e
deportação forçada de centenas de milhares de pessoas de origem armênia
que viviam sob o domínio do Império Otomano. O Império existiu entre
1299 e 1922.
A motivação para esses crimes contra a humanidade foi a deliberada
intenção de arruinar a vida cultural, econômica e o ambiente familiar
desse povo, afirma Walter Feldman. “Armênios foram executados em locais
públicos. Um sem-número de atrocidades foi feito contra eles. O dia 24
de abril de 1915 é reconhecido como o do início do massacre”, ressalta.
O deputado argumenta que os relatos dessas perseguições são chocantes
e estão fartamente documentados. Para fugir das ameaças, famílias
inteiras tiveram que deixar suas casas e atravessar o deserto a pé.
Muitos bebês tiveram de ser abandonados pelo caminho.
“Entre os países
que acolheram os armênios está o Brasil, onde vivem hoje cerca de 70
mil. Na França, são aproximadamente 700 mil. Foi exatamente a França, berço da liberdade, da igualdade e da moderna noção de direitos humanos,
que saiu na frente e nos inspirou a apresentar esta proposição”,
afirmou, acrescentando que está em estado adiantado de tramitação no
parlamento daquele país projeto de lei que criminaliza a negação do
genocídio armênio.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pelas comissões, a proposta será apreciada pelo Plenário.
Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro
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