A inclusão das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi sancionada
anteontem pela presidente Dilma Rousseff.
A medida consta da Lei 12.688/12, decorrente do Projeto de Lei de
Conversão 13/12 (MP 559/12), que havia sido aprovado no Senado em junho.
O Regime Diferenciado de Contratações, criado pela Lei 12.462/11,
flexibiliza licitações e contratos para as obras da Copa das
Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de
2016.
Agora, o RDC passa a valer também para todas as obras incluídas no
PAC — como saneamento e construção de escolas e postos de saúde.
Com o RDC, o governo estima uma redução média de oito para seis meses
no tempo dos processos licitatórios e de 15% nos custos das obras.
Entre as novidades do RDC está a simplificação das licitações — a
administração pública poderá examinar os documentos de habilitação só do
autor da melhor proposta (e não mais os de todos os licitantes, como
prevê a Lei das Licitações); a divulgação do valor orçado para a obra
pela administração vai ser feita após a conclusão do processo
licitatório, como forma de dificultar acertos e entre os licitantes; e a
contratação integrada, que transfere para o contratado a
responsabilidade pela elaboração dos projetos, vai permitir que a
administração pública se beneficie da tecnologia do setor privado.
Outra mudança prevista no novo regime é a redução dos prazos entre a
divulgação do edital e a abertura das propostas. Pela Lei das
Licitações, esses prazos podem chegar a 45 dias. Agora, passam a variar
de 3 a 30 dias úteis.
Outros pontos
Outra medida prevista na lei sancionada por Dilma é a autorização
para que a Eletrobras assuma o controle acionário da Celg, companhia de
distribuição de energia elétrica de Goiás. O texto passa 51% da
companhia goiana para a federal como forma de garantir a distribuição de
energia aos consumidores do estado.
A Celg tem dívida de R$ 6,4 bilhões, sendo R$ 2,4 bilhões com a própria Eletrobras.
Um esclarecimento sobre o plano de seguridade social dos servidores
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também
consta da nova lei: o plano não incide sobre os adicionais de férias,
noturno e por serviço extraordinário, sobre a assistência suplementar à
saúde nem sobre a assistência pré-escolar.
O objetivo do detalhamento da
legislação é acabar com pendências judiciais sobre o tema.
Jornal do Senado
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