Uma vez regulamentada, a Lei de Acesso à Informação (12.527/11)
torna real um direito reconhecido pela Constituição brasileira: o
acesso do cidadão ao que é feito pelos governos, sejam eles federal,
estaduais ou municipais.
A lei atende também a outro preceito constitucional: o dever do
Estado de prestar essas informações. A partir dela, qualquer cidadão
pode solicitar informações ao órgão público sem precisar justificar o
pedido.
O grande objetivo desta lei é consolidar no País o princípio da
transparência dos atos públicos, mas ela pode ser vista também como
forma da sociedade monitorar o que é feito pelo Estado. É o controle
social, como diz Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da
Conectas Direitos Humanos.
“Se imaginarmos isso em cada prefeitura e em cada governo, milhões de
pessoas pedindo informação... Isso vai promover uma aproximação forte
entre a sociedade civil e o estado. A informação é pública, do cidadão e
não do governo. É dever do governo então disponibilizar isso para os
outros”, diz Custódio.
Fabiano Angélico, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, explica que
esse tipo de legislação foi adotada, nas duas últimas décadas, por
países com a democracia consolidada ou em países com democracias
florescentes como marco regulatório da transparência pública. “Em 1990,
apenas 13 países contavam com uma lei de informação. Agora são cerca de
90.”
Angélico, autor de uma tese de mestrado sobre o assunto, ressalta que
a lei precisa de tempo para se consolidar. “Em geral a administração
pública tem a tendência de ser fechada e de se fechar. Implementar uma
lei de acesso é mudança de cultura, de paradigma, e portanto não
acontece do dia para a noite. Porque informação é poder. Então quando
você compartilha informação você dá acesso ao poder. Mas é preciso ter
em mente que é um trabalho para uma geração.”
Incômodo e despreparo
O pesquisador ressalta ainda que a nova lei gera desconforto durante o período de adaptação já que nenhum político ou servidor público que, eventualmente controla um determinado conjunto de informações, deseja compartilhar voluntariamente o que sabe.
Além, do que se pode chamar, de resistência cultural, o pesquisador
lembra o despreparo da estrutura administrativa para atender a demanda
da população. “Para cumprir adequadamente a lei da informação é preciso
deter uma estrutura multidisciplinar e as ouvidorias não vão ser
suficientes. Porque se um cidadão pedir uma informação que não está
localizada, a ouvidoria, às vezes, não está organizada para conseguir
essa informação.”
Fabiano Angélico alerta que procedimentos burocráticos terão que ser
revistos para atender a lei. Pesquisa do governo federal aponta que
poucos são os locais de trabalho com profissional destacado para dar
informações. Além disso, os órgãos ainda mostram despreparo em
classificar o que deve ou não ser mantido em sigilo.
Para o professor Carlos Fico, do Instituto de História da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, é natural a todo governo a
cautela, às vezes excessiva, em relação à informação que detém. “Isso
não vai mudar nunca.
O que deve mudar é a postura do cidadão. No sentido
de demandar com base nesse diploma legal aquilo que ele estiver
interessado. A lei de acesso não vai alterar essa cultura política do
sigilo. Na verdade, ela já é resultado da ruptura da cultura do sigilo.”
Continua:
Reportagem - Eduardo Tramarim/Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
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