O procurador do Rio Grande do Sul Rodinei
Candeia afirmou, nesta quarta-feira (11), que laudos fraudulentos estão
sendo usados para justificar a demarcação de terras indígenas em várias
regiões do País.
Ele citou as regiões de Mato Preto (RS) e a reserva ambiental de
Morro dos Cavalos (SC), onde antropólogos teriam, segundo ele, forjado
informações sobre a ocupação de terras pelos índios.
“Antropólogos da
Universidade Federal de Santa Catarina criaram a tese que supostos
índios guaranis tinham sido expulsos para o Paraguai. Eles foram a esses
países buscar esses índios para justificar uma indenização do Estado
para essas famílias, no valor de R$ 50 milhões”, disse.
O procurador participou de debate promovido pela Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Durante o
encontro foi discutida a Proposta de Fiscalização e Controle 61/11,
do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). A proposta pede que a comissão
adote medidas para fiscalizar procedimentos administrativos e eventuais
excessos da Fundação Nacional do Índio (Funai) na demarcação de terras
indígenas.
Candeia disse que muitas demarcações são feitas com total desrespeito
aos direitos fundamentais de pequenos agricultores. “A motivação de
todos esses desvios é uma só: dinheiro. A situação é muito grave. Alguma
coisa está muito errada nesse processo todo”, afirmou o procurador.
Funai
Funai
O deputado Luis Carlos Heinze, que é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, disse que a frente vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a atuação da Funai. “A Funai está extrapolando as suas funções e não está cumprindo o que manda a Constituição Federal. Muitos laudos de antropólogos apresentam flagrante ilegalidade e são aceitos para fazer a demarcação de terra indígena”, disse.
O artigo 231 da Constituição determina que são reconhecidos aos
índios as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. O Supremo
Tribunal Federal (STF) entende que as terras “tradicionalmente ocupadas”
são aquelas que já eram habitadas por índios em 1988, quando a
Constituição foi promulgada. “Temos casos no Rio Grande do Sul de
assentamentos que começaram a cinco ou seis anos e que agora querem a
demarcação”, denunciou Heinze.
Para o procurador, o decreto que regulamenta a demarcação de terras e
dá à Funai competência para fazer as demarcações (1.775/96) é
inconstitucional. “Esse decreto tem que ser revogado. O Congresso
precisa editar uma lei para tirar da Funai essa competência. A Advocacia
Geral da União (AGU), órgão técnico e isento, precisa participar desse processo”, defendeu Candeia.
Reportagem - Jaciene Alves
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
Nenhum comentário:
Postar um comentário