Está em análise na Câmara o Projeto de Lei
2905/11, do deputado Roberto De Lucena (PV-SP), que proíbe o uso de
animais em pesquisas quando eles forem submetidos a algum tipo de
sofrimento físico ou psicológico.
A proibição vale para estudos relacionados à produção de cosméticos,
perfumes, produtos para higiene pessoal, limpeza doméstica, lavagem de
roupas, de suprimentos de escritório, de protetores solares, além de
vitaminas e suplementos.
Atualmente a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98),
que define punições para quem praticar atividade lesiva ao meio
ambiente, criminaliza apenas a realização de experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
Pelo projeto, quem não cumprir a determinação ficará sujeito às
penalidades previstas na lei de crimes ambientais. No caso de provocar o
sofrimento de animais durante pesquisa, a pessoa poderá pegar de três
meses a um ano de prisão, além de ser multada.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
O autor do projeto lembra que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, estabelecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco) em 1978, prevê que experimentos que causem sofrimento físico ou psicológico violam os direitos dos animais e que métodos alternativos devem ser desenvolvidos e sistematicamente implementados.
“O ideal seria dispormos de técnicas
alternativas ao uso de animais em toda atividade de ensino e pesquisa. A
cura para muitas doenças depende de pesquisas médicas que utilizam
animais e não podem ainda ser realizadas por métodos alternativos.
Mas o
que dizer, entretanto, de pesquisas relacionadas, por exemplo, à
produção de cosméticos? Cosméticos não são produtos essenciais para a
vida e a saúde humana. Não há, neste caso, nenhuma justificativa para
tolerarmos o sofrimento de milhares de animais”, disse o parlamentar.
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
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