Proposta de Cyro Miranda prevê reclusão de 1 a 5 anos para quem
usar poder político ou informação privilegiada para favorecer a
aprovação de algum candidato.
| Candidatos prestam concurso público: senador Cyro Miranda propõe que membros de quadrilhas especializadas em fraudes sejam punidos com prisão . |
Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentou um projeto de lei que criminaliza as fraudes em concursos públicos (PLS 229/12).
De acordo com o texto, ficam sujeitas a pena de reclusão de 1 a 5
anos e a pagamento de multa as pessoas que usarem poder político ou
acesso a informação privilegiada para favorecer a aprovação de algum
candidato.
As medidas aplicam-se também aos vestibulares e aos exames de avaliação realizados pelo Ministério da Educação.
A finalidade do projeto é coibir a prática de favorecimentos que
resultem na anulação de etapas e até no cancelamento de concursos. O
senador argumenta que as fraudes provocam “prejuízos financeiros e
emocionais” aos candidatos.
Segundo Cyro, o pior de tudo é não existir na legislação mecanismos
claros que tipifiquem e criminalizem as fraudes em concurso público,
tanto de quem as comete quanto de quem se beneficia delas.
O autor do projeto chama a atenção para a necessidade de haver
punições severas às fraudes cometidas por “verdadeiras quadrilhas
especializadas”.
Afastamento
Ainda de acordo com o projeto, devem ser afastados da comissão organizadora do concurso os membros do órgão público para cujo ingresso se destina o certame, quando eles próprios, seus assessores ou funcionários ocupantes de cargo de confiança estiverem inscritos como candidatos.
A pena de detenção para quem não respeitar essa norma será de 6 meses
a 2 anos. Além disso, a pessoa ficará sujeita a sanções civis e
administrativas.
O texto também tipifica como crime a participação na organização do
concurso — como coordenador ou fiscal de sala, por exemplo — da pessoa
que tenha algum parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
como candidato no certame.
Aquele que não atender a essas regras poderá ficar detido por um período de 6 meses a 2 anos, além de pagar multa.
Pelo projeto, os servidores também terão que comunicar a seus
superiores a inscrição em concurso público, quando houver a
possibilidade de fazerem parte da banca examinadora. A detenção para
quem não atender ao dispositivo também pode chegar a 2 anos, sem
prejuízo de sanções administrativas e multa.
Se quem realizou o favorecimento for empregado ou contratado da
empresa aplicadora do exame, ela ficará impedida de realizar outro
concurso pelo prazo mínimo de 5 anos, além de pagar multa.
Como tramita em caráter terminativo, se aprovado, o projeto poderá
seguir para a Câmara sem passar pelo Plenário do Senado, desde que não
haja recurso com esse objetivo.
Jornal do Senado
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