A Câmara analisa o Projeto de Lei 3649/12,
do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), que torna o limitador de velocidade
item obrigatório de segurança dos veículos automotores em circulação no
Brasil. Segundo o autor, o limitador vai permitir aos condutores
selecionar, conforme a sinalização de cada via, a velocidade máxima que o
veículo poderá alcançar.
“Quando o carro atingir o limite de velocidade preestabelecido pelo
condutor, a alimentação de combustível do motor será automaticamente
reduzida para fazer com que o carro desacelere”, explica Agnolin,
acrescentando que a instalação do dispositivo já é realidade em fábricas
na Europa.
O projeto estabelece ainda que o dispositivo limitará em 150 km/h a
velocidade máxima de todos os veículos em circulação no País,
independentemente da potência do motor e de o limitador ser ativado pelo
condutor. A proposta, no entanto, prevê exceções para casos específicos
previstos em regulamento, como o de ambulâncias e veículos utilizados
por agentes de segurança pública e de fiscalização de trânsito.
Por fim, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB-9.503/97) para definir como infração gravíssima o ato de transitar
em velocidade superior à máxima permitida para o local sem efetuar, por
meio do limitador de velocidade, a seleção da velocidade adequada. Pelo
texto, a infração sujeita o condutor a multa, agravada em até cinco
vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento
de habilitação.
O texto determina que a nova lei entrará em vigor um ano após a
publicação. Para Agnolin, o prazo é suficiente para que as novas
exigências sejam atendidas pelos fabricantes de automóveis.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
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