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terça-feira, 7 de agosto de 2012

"Juíza nega candidaturas de duas coligações inteiras em Cuiabá"

Vereadores do DEM, PPS e PV estão de fora da disputa.

 A juíza da 1ª zona eleitoral de Cuiabá, Gleide Bispo, indeferiu todos os registros de candidatura ao cargo de vereador protocolados pelo partido Democratas (DEM) e pela coligação Cuiabá Social e Sustentável, formada pelos partidos PPS e PV. Ambos não atenderam à exigência legal de cota mínima de candidaturas femininas.

O percentual mínimo de candidaturas para cada sexo é de 30% do total, e o máximo deve equivaler a 30% e 70% - podem ser 30% de candidaturas masculinas e 70% femininas, ou vice-versa.


E, ainda, não justificaram para a Justiça Eleitoral, o motivo do não atendimento às normas legais, embora tenham sido intimados para esse fim. Com a decisão, ficaram prejudicadas as análises de mérito dos requerimentos de registro de candidatura do DEM e da coligação Cuiabá Social e Sustentável.

Conforme a magistrada, o DEM apresentou requerimento de registro de quatro vagas remanescentes para o preenchimento do percentual feminino de candidaturas, porém extrapolou no número máximo de candidaturas requeridas por partido e não regularizou o percentual por sexo. “Apesar do preenchimento de quatro vagas femininas, o percentual de candidatos do sexo masculino é de 73,17% e de candidatas do sexo feminino é de 26,83%”, observou a juíza Gleide Bispo.

Intimado novamente, o partido apresentou pedido de renúncia de três candidatos masculinos, regularizando o número máximo permitido de candidaturas requeridas, contudo não regularizando o percentual de candidaturas por sexo.

A Coligação Cuiabá Social e Sustentável, formada pelos partidos PPS e PV, também intimada a readequar a proporção entre candidaturas masculinas e femininas, também manteve a irregularidade, com 76,74% de candidatos do sexo masculino e 23,26% candidatas do sexo feminino.

A coligação poderia apresentar até 50 candidaturas. Protocolou o registro de 43, sendo dez (23,26%) femininas e 33 (76,74%) masculinas.

Participação feminina

A magistrada observou que cabe ao Poder Judiciário garantir a participação feminina no processo político, conforme previsto em Lei. “O direito ao preenchimento da quota de gênero não pode e não deve ser relegado a boa vontade do partido ou coligação, pois dessa forma, estaremos incentivando os partidos a alijarem as mulheres do processo político, (digo isto, porque na prática, somente elas são prejudicadas), sendo certo que as mulheres têm participação garantida por Lei, que deve ser assegurada pelo Poder Judiciário”.

E destacou que “a igualdade de gênero e pluralismo político, este é o fim social da norma em discussão. (...) Não se trata de mero reconhecimento formal dessa igualdade, é preciso estimular a participação das mulheres nos meios econômicos, políticos e sociais (...) O mundo todo caminha no sentido da igualdade efetiva entre homens e mulheres, é preciso que esse “olhar” se volte, também ao direito eleitoral e, o legislador brasileiro, fez isto, assegurando a paridade entre os gêneros nas disputas eleitorais por meio da Lei 12.034/09”.

Em sua decisão, a juíza Gleide Bispo também questionou a conduta das legendas partidárias. “Os partidos políticos devem estabelecer mecanismos para incentivar a participação feminina na política e não apenas se desculpar alegando falta de participação. Pergunta-se o que os partidos políticos têm feito neste sentido? Quais os projetos, programas de incentivo a participação feminina? Na prática o que se vê, são os dirigentes dos partidos saírem a cata de candidaturas femininas na última hora só para preencher o número, quando de fato, sabemos que elas não terão chance de disputar igualitariamente com os homens (...) Vivemos num país machista, onde predomina a democracia patriarcal é, preciso alterar essa estrutura patriarcal de poder, precisamos acabar com as relações de dominação entre homens e mulheres. 

 A desculpa de inexistência de candidaturas femininas não deve servir de pretexto para afastar a incidência do ordenamento legal, já previsto pelo legislador”.

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