"Juíza nega candidaturas de duas coligações inteiras em Cuiabá"
Vereadores do DEM, PPS e PV estão de fora da disputa.

A juíza da 1ª
zona eleitoral de Cuiabá, Gleide Bispo, indeferiu todos os registros de
candidatura ao cargo de vereador protocolados pelo partido Democratas
(DEM) e pela coligação Cuiabá Social e Sustentável, formada pelos
partidos PPS e PV. Ambos não atenderam à exigência legal de cota mínima
de candidaturas femininas.
O percentual mínimo de candidaturas
para cada sexo é de 30% do total, e o máximo deve equivaler a 30% e 70% -
podem ser 30% de candidaturas masculinas e 70% femininas, ou
vice-versa.
E, ainda, não justificaram para a Justiça Eleitoral,
o motivo do não atendimento às normas legais, embora tenham sido
intimados para esse fim. Com a decisão, ficaram prejudicadas as análises
de mérito dos requerimentos de registro de candidatura do DEM e da
coligação Cuiabá Social e Sustentável.
Conforme a magistrada, o
DEM apresentou requerimento de registro de quatro vagas remanescentes
para o preenchimento do percentual feminino de candidaturas, porém
extrapolou no número máximo de candidaturas requeridas por partido e não
regularizou o percentual por sexo. “Apesar do preenchimento de quatro
vagas femininas, o percentual de candidatos do sexo masculino é de
73,17% e de candidatas do sexo feminino é de 26,83%”, observou a juíza
Gleide Bispo.
Intimado novamente, o partido apresentou pedido de
renúncia de três candidatos masculinos, regularizando o número máximo
permitido de candidaturas requeridas, contudo não regularizando o
percentual de candidaturas por sexo.
A Coligação Cuiabá Social e
Sustentável, formada pelos partidos PPS e PV, também intimada a
readequar a proporção entre candidaturas masculinas e femininas, também
manteve a irregularidade, com 76,74% de candidatos do sexo masculino e
23,26% candidatas do sexo feminino.
A coligação poderia
apresentar até 50 candidaturas. Protocolou o registro de 43, sendo dez
(23,26%) femininas e 33 (76,74%) masculinas.
Participação feminina
A
magistrada observou que cabe ao Poder Judiciário garantir a
participação feminina no processo político, conforme previsto em Lei. “O
direito ao preenchimento da quota de gênero não pode e não deve ser
relegado a boa vontade do partido ou coligação, pois dessa forma,
estaremos incentivando os partidos a alijarem as mulheres do processo
político, (digo isto, porque na prática, somente elas são prejudicadas),
sendo certo que as mulheres têm participação garantida por Lei, que
deve ser assegurada pelo Poder Judiciário”.
E destacou que “a
igualdade de gênero e pluralismo político, este é o fim social da norma
em discussão. (...) Não se trata de mero reconhecimento formal dessa
igualdade, é preciso estimular a participação das mulheres nos meios
econômicos, políticos e sociais (...) O mundo todo caminha no sentido da
igualdade efetiva entre homens e mulheres, é preciso que esse “olhar”
se volte, também ao direito eleitoral e, o legislador brasileiro, fez
isto, assegurando a paridade entre os gêneros nas disputas eleitorais
por meio da Lei 12.034/09”.
Em sua decisão, a juíza Gleide Bispo também questionou a conduta das
legendas partidárias. “Os partidos políticos devem estabelecer
mecanismos para incentivar a participação feminina na política e não
apenas se desculpar alegando falta de participação. Pergunta-se o que os
partidos políticos têm feito neste sentido? Quais os projetos,
programas de incentivo a participação feminina? Na prática o que se vê,
são os dirigentes dos partidos saírem a cata de candidaturas femininas
na última hora só para preencher o número, quando de fato, sabemos que
elas não terão chance de disputar igualitariamente com os homens (...)
Vivemos num país machista, onde predomina a democracia patriarcal é,
preciso alterar essa estrutura patriarcal de poder, precisamos acabar
com as relações de dominação entre homens e mulheres.
A desculpa de
inexistência de candidaturas femininas não deve servir de pretexto para
afastar a incidência do ordenamento legal, já previsto pelo legislador”.
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