A Câmara analisa a Proposta de Emenda à
Constituição 184/12, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que
assegura “remuneração digna” aos advogados dativos (nomeados pelo juiz
para a defesa de necessitados, em locais onde não há defensores
públicos).
Atualmente, conforme Lei 1.060/50,
que estabelece as normas da assistência judiciária aos necessitados, os
honorários do advogado dativo são fixados pelo juiz na sentença até o
máximo de 15% sobre o valor líquido apurado na execução. A própria
sentença indicará de onde sairão os recursos – se da parte perdedora ou
do tribunal ou de ambos.
Bala Rocha afirma que, como a Defensoria Pública
não está estruturada no país inteiro, milhares de advogados são
convocados para a assistência judiciária aos necessitados e merecem ser
remunerados dignamente por esse trabalho. A proposta não estipula
valores.
Convênio
Conforme a proposta, a nomeação de advogados dativos será feita na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Poder Público.
A lei já prevê que a indicação do advogado dativo será feita pela
OAB, por intermédio de suas seções estaduais ou subseções municipais.
Onde não houver representação da OAB, o próprio juiz fará a nomeação.
A Constituição determina que o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A PEC
acrescenta que essa é uma competência concorrente da advocacia.
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