O deputado Sebastião Rezende (PR) apresentou projeto
de lei que proíbe a cobrança de impostos estaduais (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS) de templos de qualquer
culto. Para tanto, o imóvel deve estar em posse ou detenção das igrejas e
templos; com contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou
justificativa de posse judicial.
Na avaliação de Sebastião Rezende, a Carta
Magna garante que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
“Por garantia da Carta Magna, as igrejas situadas no
Estado, até como reconhecimento do trabalho social que as mesmas têm
desempenhado, fazem jus a este beneficio”, lembra o parlamentar.
Rezende justifica que existe um grande dilema no que
concerne ao pagamento ou não de impostos. Alguns Estados como o Paraná,
através da Lei nº381/2003, isentou as igrejas e templos das mais
diferentes crenças do ICMS incidente sobre os valores das contas de
telefone, água e luz. Fato este ocorreu no Estado do Rio de Janeiro,
onde a Lei nº3.627/2001 também criou isenções para os templos
religiosos.

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