Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Pedro Simon (PMDB-RS) afirmaram
ontem que o Congresso Nacional deve ao país uma lei que regulamente as
greves no serviço público.
Autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 710/11, que disciplina o
exercício do direito de greve no setor, Aloysio lembrou que a
Constituição fará 24 anos em outubro e o Brasil ainda não conta com uma
regulamentação sobre o tema.
A Constituição diz que o direito de greve deve ser exercido nos
termos de lei específica. O meu projeto trata dos limites que devem ser
mantidos, mas também, e sobretudo, é inovador ao criar mecanismos de
negociação necessários e formas de composição via conciliação e
arbitramento que poderão ser aplicadas para evitar a deflagração de
greve — afirmou em entrevista à Agência Senado.
Com 35 artigos, o PLS 710/11 proíbe greves em atividades estatais
essenciais, definidas como as que afetem a vida, a saúde e a segurança
dos cidadãos. Entre elas, controle de tráfego aéreo, segurança pública,
assistência médico-hospitalar, coleta de esgoto e lixo, abastecimento de
água, transporte coletivo, distribuição de energia, telecomunicações e
arrecadação de tributos.
O projeto — que submete o direito de greve dos empregados públicos
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à Lei 7.783/89, que
disciplina a questão no setor privado — prevê a possibilidade de
contratação por tempo determinado de servidores nas hipóteses de
descumprimento de percentuais mínimos.
São assegurados aos grevistas, entre outros direitos, o emprego de
meios pacíficos para persuadir os servidores a aderirem à greve, além da
arrecadação de fundos e a divulgação do movimento. As manifestações não
poderão impedir o acesso ao trabalho.
O texto também determina a suspensão do pagamento da remuneração
correspondente aos dias não trabalhados, limitada a 30% do período da
paralisação, e a vedação da contagem dos dias parados como tempo de
serviço.
Para elaborar o projeto, o senador analisou a legislação brasileira, a
de países europeus e americanos, normas da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Aloysio disse que a falta de regulamentação não se deve apenas ao
Legislativo, já que a Presidência da República até hoje não editou
decreto que incorpore ao Direito positivo brasileiro os termos da
Convenção 151 da OIT. A convenção foi um compromisso assumido pelo
Brasil em 1978, sendo ratificada pelo Congresso em 2010.
O senador observou ainda que o STF procurou suprir a lacuna, mandando
aplicar aos servidores, no que couber, a lei que disciplina o direito
de greve no setor privado. Seu projeto aguarda relatório na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Jornal do Senado
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