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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

"Senadores cobram regulamentação do direito a greve no serviço público "

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Pedro Simon (PMDB-RS) afirmaram ontem que o Congresso Nacional deve ao país uma lei que regulamente as greves no serviço público.

Autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 710/11, que disciplina o exercício do direito de greve no setor, Aloysio lembrou que a Constituição fará 24 anos em outubro e o Brasil ainda não conta com uma regulamentação sobre o tema.

  A Constituição diz que o direito de greve deve ser exercido nos termos de lei específica. O meu projeto trata dos limites que devem ser mantidos, mas também, e sobretudo, é inovador ao criar mecanismos de negociação necessários e formas de composição via conciliação e arbitramento que poderão ser aplicadas para evitar a deflagração de greve — afirmou em entrevista à Agência Senado.

Com 35 artigos, o PLS 710/11 proíbe greves em atividades estatais essenciais, definidas como as que afetem a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos. Entre elas, controle de tráfego aéreo, segurança pública, assistência médico-hospitalar, coleta de esgoto e lixo, abastecimento de água, transporte coletivo, distribuição de energia, telecomunicações e arrecadação de tributos.

O projeto — que submete o direito de greve dos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à Lei 7.783/89, que disciplina a questão no setor privado — prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de servidores nas hipóteses de descumprimento de percentuais mínimos.

São assegurados aos grevistas, entre outros direitos, o emprego de meios pacíficos para persuadir os servidores a aderirem à greve, além da arrecadação de fundos e a divulgação do movimento. As manifestações não poderão impedir o acesso ao trabalho.

O texto também determina a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias não trabalhados, limitada a 30% do período da paralisação, e a vedação da contagem dos dias parados como tempo de serviço.

Para elaborar o projeto, o senador analisou a legislação brasileira, a de países europeus e americanos, normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Aloysio disse que a falta de regulamentação não se deve apenas ao Legislativo, já que a Presidência da República até hoje não editou decreto que incorpore ao Direito positivo brasileiro os termos da Convenção 151 da OIT. A convenção foi um compromisso assumido pelo Brasil em 1978, sendo ratificada pelo Congresso em 2010.

O senador observou ainda que o STF procurou suprir a lacuna, mandando aplicar aos servidores, no que couber, a lei que disciplina o direito de greve no setor privado. Seu projeto aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Jornal do Senado

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