O
deputado Victório Galli (PMDB) defendeu, do plenário da Câmara,
correção, pelo Tesouro Nacional, das distorções da legislação do imposto
de renda, de forma a torná-lo mais justo e equânime.
Segundo
ele, a tabela de incidência do imposto de renda da pessoa física, que é
usada, pelo empregador, para apurar a retenção do tributo na fonte, e
que também é utilizada, pelo próprio contribuinte, para calcular o valor
definitivo do imposto, quando ele entrega a declaração anual de ajuste,
deve ser corrigida pelos índices de inflação para evitar que a carga
tributária aumente.
Para
Victório, se não houver a correção, à medida que os salários são
reajustados, ainda que apenas para restabelecer seu poder de compra,
corroído pela inflação, a renda tributável do contribuinte passa a
sujeitar-se a uma alíquota mais elevada, mesmo que ele não tenha
recebido nenhum centavo de aumento real. “Essa correção, todavia, não está sendo feita nos índices adequados”, afirmou.
O
deputado citou levantamento realizado pela empresa de consultoria Ernst
& Young, publicada no jornal O Globo, mostra que nos últimos quinze
anos a inflação, no Brasil, foi de quase 150%. A tabela do imposto de
renda, por sua vez, foi reajustada em menos da metade desse percentual.
Segundo os cálculos da empresa, a defasagem da tabela chega a 43,5%.
Lembrou
Victório que, no ano passado, por exemplo, a inflação foi de quase
6,5%, mas a tabela foi reajustada em apenas 4,5%. Além disso, houve um
longo período de congelamento, entre 1996 e 2001, defasagem que nunca
foi corrigida.
Dentre
as principais falhas da legislação, o deputado destaca o baixo valor da
dedução por dependente: menos de dois mil reais por ano, o que resulta
em uma dedução de menos de 165 reais mensais.
“Pergunto: quem consegue manter um dependente com esse montante? Quem pode sobreviver dignamente com esse valor?”, questionou.
Segundo
o parlamentar, da mesma forma ocorre com a dedução de despesas com
instrução, que é muito baixa: pouco mais de três mil reais anuais. Disse
ele que há escolas privadas que, computados os livros e a matrícula,
custam esse valor por mês. Sem contar os gastos com alojamento,
transporte e alimentação do aluno.
“Não
é assim que incentivaremos a educação do povo brasileiro. A legislação
tributária deveria incentivar a capacitação dos contribuintes e de seus
dependentes, permitindo a dedução integral das despesas incorridas com
instrução, até porque a educação pública não é capaz de oferecer cursos
de qualidade para a população”, defendeu.
Entende
o deputado que a tributação excessiva do imposto de renda das pessoas
físicas, além de injusta, “é um verdadeiro tiro no pé” do próprio
Tesouro Nacional.
Conforme
Victório, estudos mostram que, com sua renda silenciosamente
confiscada, o trabalhador consome menos, reduzindo a demanda por bens e
serviços. Isso deprime a atividade econômica e o nível de emprego.
Como
consequência, as receitas tributárias também diminuem, num círculo
vicioso em que ninguém ganha. Nem o fisco, nem os contribuintes.

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