Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4254/12,
do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que inclui o cinto de segurança
de três pontos entre os equipamentos obrigatórios em ônibus.
A exceção
fica por conta dos ônibus destinados ao transporte de passageiros nos
percursos em que seja permitido viajar em pé.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
já obriga o uso de cinto de segurança em ônibus, com exceção daqueles
em que seja permitido viajar em pé.
Ao regulamentar o código, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) permitiu o uso de cinto subabdominal (de
dois pontos) para os passageiros.
“O cinto de segurança de três pontos supera o de dois pontos quanto à
proteção do corpo humano em caso de sinistros, por melhorar a
distribuição e a absorção da força do impacto ao longo das áreas em que
faz contato com o corpo: tórax e quadril”, diz o deputado.
O cinto de três pontos já é obrigatório para todos os assentos dos
automóveis, com exceção dos assentos centrais, que podem utilizar o
cinto subabdominal.
Segurança
Geraldo Resende ressalta que o cinto de segurança protege a vida das pessoas e reduz as consequências nefastas dos acidentes, impedindo impactos com partes internas dos veículos e que seus ocupantes sejam arremessados para fora.
Na última segunda-feira (22), um acidente envolvendo um ônibus na
rodovia Rio-Teresópolis (BR-116) provocou a morte de 15 pessoas. Segundo
informações divulgadas pela imprensa, os passageiros não usavam o cinto
de segurança durante a viagem.
Prazo de adaptação
O projeto exige o cinto de três pontos em ônibus no prazo de um ano após a publicação da lei. Segundo o deputado, esse tempo é suficiente para o Contran regulamentar a norma e para os fabricantes adaptarem os veículos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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