Deputado Dr. João José

Deputado Dr. João José
Mato Grosso no Coração

quinta-feira, 11 de abril de 2013

"Projeto garante gratuidade na emissão de segunda via de documentos oficiais"

A gratuidade se da em casos de roubos e/ou furtos mediante apresentação de ocorrência policial.

O 2° vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antonio Azambuja (PP), é propositor do projeto de lei n° 76/2013 que determina a gratuidade de documentos oficiais em casos de furto e/ou roubo.

Azambuja explica que a população ficará isenta de cobrança de taxas em caso de segunda via de documentos emitidos por órgãos públicos, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto, mediante apresentação de ocorrência policial.

De acordo com o projeto é gratuita a segunda via da carteira de identidade, da carteira nacional de habilitação (CNH) e do certificado de registro e licenciamento de veículo.

Antonio Azambuja acredita que a propositura representa um alivio para aqueles que são roubados ou furtados em Mato Grosso, o que infelizmente se tornou uma constante. “Embora seja dever do Estado dar segurança ao cidadão, sabemos das limitações no campo de atuação das instituições responsáveis pela Segurança Pública e administrativa”, explanou.

O deputado salientou que visa levar o mínimo de ressarcimento a população, já que, além de ter seus documentos roubados e/ou furtados, por falta de maior amparo do Poder Público, é obrigada a pagar por segundas vias. “A partir dessa iniciativa fica assegurada a cidadania na sua plenitude em se tratando desta temática”, disse.

Conforme a justificativa do parlamentar, o cidadão furtado ou roubado deve ser incentivado a providenciar imediatamente a segunda via, garantindo sua própria segurança, já que na maioria dos casos, delinquentes se valem dos documentos das vitimas para cometer crimes. Azambuja ainda explica que logo quando se possibilita a segunda via, o Estado passa a ter um mecanismo de controle que permite invalidar a primeira. E com isso combater a criminalidade. 

Para o 2° vice-presidente é inadmissível que o cidadão além de ter que suportar os danos materiais e psicológicos, ainda ter que pagar pela dignidade e o direito à cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário