A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou em março proposta que obriga o Ministério da Saúde a editar regulamento impondo limites, baseados em referências estabelecidas por organismos internacionais, para o uso de gorduras trans na produção de alimentos. Pela proposta, as empresas que produzem ou comercializam alimentos contendo gordura trans terão um ano para se adequarem à norma.
Os ácidos graxos trans, conhecidos como gorduras trans, são encontrados em pequenas quantidades nos alimentos de origem animal, como carne e leite. As maiores concentrações aparecem em alimentos derivados do processo de hidrogenação parcial de óleos vegetais líquidos, usado na fabricação de biscoitos, bolachas, margarinas e óleos para cozinhar, entre outros. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), essas gorduras, em grandes quantidades, podem levar ao aumento dos níveis do colesterol total e do colesterol ruim (LDL), e à redução do colesterol bom (HDL).
O relator da proposta, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei 826/07, de autoria do ex-deputado Fernando Coruja, e dosapensados (PLs 1319/07 e 1770/07), na forma de um texto substitutivo. “O consumo de gordura trans provoca inúmeros males à saúde, como comprovam estudos científicos de forma quase unânime”, diz Silva.
Ele defende, porém, a imposição de limites, em vez de proibir por completo a utilização das gorduras trans, como pretende o projeto principal. Silva destaca que a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) sugere a adoção de um teto para o uso, e ressalta ainda que quase todos os países que optaram por esse caminho designaram órgãos técnicos como a Anvisa para definir os parâmetros.
Quanto ao estabelecimento de penalidades e sanções relativas ao descumprimento da lei, o relator afirma que não há necessidade de criar novas punições, uma vez que a Lei6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, já cumpre esse papel. O texto aprovado determina que o desrespeito à nova lei será considerado infração sanitária nos termos da citada lei de 1977.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
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