Com o objetivo de dificultar a ação de tráfico de recém-nascidos em hospitais e maternidades, o deputado estadual, Ondanir Bortolini –Nininho (PR/MT) apresentou o Projeto de Lei número 171/2013, obrigando a apresentação da certidão de nascimento para que seja autorizada a saída do bebê da unidade de saúde onde ocorreu o nascimento.Tema de novela no Brasil, o tráfico de pessoas no país também já ocupou espaço nos noticiários nacionais. Em 2011, os brasileiros sofreram junto da mãe que teve o filho levado por uma “falsa enfermeira” de um hospital em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro.Ficção ou realidade, este tema é comovente e precisa ter legislação específica para coibir a ação de malfeitores.No intuito de dificultar o crime, Nininho busca aprovar na Assembleia de Mato Grosso esta Lei Estadual regulando a saída do recém-nascido dos hospitais públicos ou privados, quando a alta estiver autorizada.“As maternidades deverão encaminhar o pai ou responsável ao cartório mais próximo de Registro de Pessoas Naturais”, declara Nininho.Conforme a proposta, a saída será autorizada após comprovação de que o bebê está acompanhado de seu responsável legal.
sexta-feira, 17 de maio de 2013
"PL exige apresentação da certidão de nascimento do bebê na saída de maternidade"
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