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domingo, 7 de julho de 2013

"Fim da vitaliciedade de juiz não está em debate, diz Renan"

O presidente do Senado assegurou à representante da magistratura que propostas de emenda à Constituição em discussão na Casa não abolem estabilidade de juízes e integrantes do Ministério Público.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu na sexta-feira o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, e lhe assegurou que o Congresso não está discutindo o fim da vitaliciedade para juízes e membros do Ministério Público.

 Deixei claro que o Congresso é guardião da democracia e jamais discutiria uma cláusula pétrea da magistratura. O que o Congresso trata é de que a aposentadoria não possa mais ser uma pena disciplinar [para juízes e promotores condenados por crimes graves], porque isso o povo não entende.

Na quarta, o tema foi abordado na sabatina dos juízes do Trabalho Rubens Curado Silveira e Flavio Portinho Sirangelo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Questionamentos sobre a demissão de juízes e promotores condenados por corrupção — foco das PECs 53 e 75, de 2011 —, levaram ambos a se manifestarem sobre a garantia da vitaliciedade, que consideraram fundamental para resguardar a independência das decisões judiciais e os interesses da sociedade. Enquanto Curado rejeitou qualquer hipótese de revisão da garantia, Sirangelo admitiu a possibilidade de flexibilização.

 Quem sabe uma solução precisa ser pensada no sentido de estabelecer um processo simples, mas com respeito ao devido processo legal. Isso deve ser enfrentado, porque é difícil explicar para o cidadão como é que um juiz que praticou crime é afastado com os proventos de sua aposentadoria. Isso é inexplicável ao senso comum — afirmou Sirangelo.

Enquanto a PEC 53/2011 elimina a possibilidade de simples afastamento das funções ao juiz condenado por crime grave (com aposentadoria compulsória e proventos proporcionais ao tempo de serviço), a PEC 75/2011 suprime a condicionante de perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado para os membros do Ministério Público.

Jornal do Senado

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