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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

"Consumidor brasileiro terá nova conquista com projeto de Bezerra"

O consumidor brasileiro poderá ter neste ano de 2014 uma nova conquista com o projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece prazo mínimo para prescrição de milhas e, em outros tipos de programas de fidelidade, a não prescrição de pontos antes de dois anos.
            O texto original, já aprovado recentemente pela Comissão e Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Além do prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade, e de quatro anos no caso dos programas de fidelidade de companhias aéreas provenientes de trechos voados, a empresa fica também obrigada a informar (no prazo mínimo de dois meses antes da expiração), nos extratos e comunicados fornecidos ao consumidor, a quantidade de pontos a vencer.
O projeto original do deputado Carlos Bezerra (4015/12) proíbe a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade, a qualquer tempo, mas foi alterado pelo relator deputado Júlio Delgado (PSB-MG). O texto aprovado pela comissão proíbe ainda a exigência de saldo mínimo para transferência de pontos que tenham sido creditados em nome de consumidor nos programas de fidelidade.
Conforme o deputado Carlos Bezerra, na justificativa do projeto, levantamento do Banco Central do Brasil informa que o consumidor brasileiro perdeu 101 bilhões de pontos nos programas de recompensa dos cartões de crédito somente em 2010. “É um descalabro que está sendo cometido contra o consumidor em nosso país”, disse Bezerra.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, em entrevista à Agência Câmara, elogiou a proposta. Ela afirma que são necessárias regras claras sobre os programas de pontos de fidelidade de qualquer empresa. “Uma das maiores reclamações está relacionada à falta de informação”, diz. “O consumidor acaba perdendo o direito, uma vez que as regras das companhias mudam de forma unilateral.”
Conforme Bezerra, os pontos recebidos e acumulados pelo consumidor são originários de seus gastos nas relações de consumo de que participa e, portanto, não são “uma benesse ou um favor deste ou daquele fornecedor”.
“Na prática, o que ocorre é o cerceamento do direito de uso de pontos licitamente adquiridos pelo consumidor, obrigando-o a utilizar os pontos em determinado período de tempo, independentemente de seu desejo ou possibilidade de utilização dos mesmos”, critica Bezerra.

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