Deputado Dr. João José

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Mato Grosso no Coração

quarta-feira, 19 de março de 2014

"Esclarecimento: Detran-MT x SELO VERDE"

O Selo Verde é para indicar que a produção foi feita atendendo a um conjunto de normas estabelecidas pela instituição que a emitiu. No caso de Mato Grosso, está na Lei 9.873 de dezembro de 2012 e também no decreto 2059/13. “No caso dos veículos de Mato Grosso, é para fazer a vistoria de ruído e de emissão de gases”, disse João Moessa de Lima, engenheiro especializado em trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). 
O Detran-MT, assim que for definida e empresa que fará a vistoria ambiental, deve condicionar o Licenciamento do veículo, ou seja, liberar o documento do veículo depois de aprovado na vistoria do Selo Verde ou vistoria ambiental, reiterando que esta não será feita pela autarquia. “O Detran não é o responsável por essa concorrência pública, e sim a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso), órgão ambiental do Estado, em conjunto com a Sad (Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso), atendendo à resolução 418/2009, do Conama, que é o Conselho Nacional do Meio Ambiente”, disse Luiz Gustavo Tarraf Caran, Coordenador de Aquisições e Contratos do Detran-MT e membro do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MT). 
Vale ressaltar que o artigo 4º da Lei Estadual: A SEMA/MT deverá firmar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT ou outras instituições de controle e normatização para a realização das inspeções e emissão de certificação de conformidade ambiental do veículo nos parâmetros definidos pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. 
Esta resposta é para as mídias que veicularam que a Justiça suspendeu licitação do Detran-MT.
DEISY BOROVIEC

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