Pela proposta, os técnicos devem ganhar estímulo correspondente a 10% do valor do benefício recebido pelos atletas deles, sendo possível acumular até dez bolsas. Paim acatou parcialmente projeto do ex-senador Expedito Júnior (PLS 332/2009), rejeitando o PLS 134/2010, do ex-senador Marconi Perillo.
Para ter direito ao benefício, o técnico não poderá receber salário de entidade de prática desportiva. Também exige-se que ele esteja vinculado ao atleta beneficiado por pelo menos um ano e que tenha diploma de bacharel em educação física. A concessão do benefício será automaticamente extinta assim que for desfeito o vínculo técnico-atleta.
Segundo Paim, a limitação de dez atletas por técnico, como teto para o benefício, visa evitar o “aumento oportunista” da quantidade de esportistas a serem treinados, em detrimento da melhor qualificação. Para ele, a exigência de vínculo com o atleta há pelo menos um ano também ajudará a evitar o mesmo tipo de aproveitamento.
Esporte feminino
A CE também confirmou substitutivo que institui o ano de 2014 como Ano Nacional do Esporte Feminino. O projeto da Câmara dos Deputados (PLC 48/2013) foi modificado pela relatora na CE, Ângela Portela (PT-RR).
No substitutivo, ela apenas atualizou para 2014 o ano comemorativo, tendo em conta a defasagem com que a proposta da deputada Luci Choinacki (PT-SC), apresentada em 2013, chegou para exame na comissão. Como houve modificação no texto, a proposta retornará para avaliação na Câmara.
No substitutivo, ela apenas atualizou para 2014 o ano comemorativo, tendo em conta a defasagem com que a proposta da deputada Luci Choinacki (PT-SC), apresentada em 2013, chegou para exame na comissão. Como houve modificação no texto, a proposta retornará para avaliação na Câmara.
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