A mudança proposta pelo governo na atual redação da Lei estadual n° 3.527/2001, que dispõe sobre uma das formas de concessão do auxílio-invalidez aos profissionais da segurança pública, aumentava o valor do benefício para R$ 3 mil e o estendia apenas aos amputados.
Participei diretamente – num esforço conjunto dos deputados Paulo Melo, André Correa, Cidinha Campos e Wagner Montes de negociação com o governo – dos avanços conquistados com a redação final do projeto de lei aprovado ontem na Alerj, com o seguinte conteúdo:
“Art. 1º O policial, civil e militar, o bombeiro militar e o inspetor de segurança e administração penitenciária que foi ou que venha a ser aposentado ou reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia, bem como da amputação de membro(s) superior (es) e/ou inferior (es), decorrente de acidente de serviço, impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência, fará jus a auxílio-invalidez, a ser pago, mensalmente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único - Também farão jus ao auxílio-invalidez previsto no caput os profissionais acima nominados, que venham a ser aposentados ou reformados em decorrência de outra incapacidade física ou mental permanente, cuja decorrência direta seja o exercício efetivo de sua atividade funcional e que fiquem impossibilitados total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência.” (grifos nossos que apontam os demais avanços conquistados)
Sigo fazendo minha parte pela busca incansável de valorização dos profissionais da segurança pública do Rio de Janeiro.
FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual RJ
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