Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

sábado, 28 de junho de 2014

"Lei que proíbe castigos físicos em crianças é sancionada"

Entrou em vigor nesta sexta-feira (27) a Lei Menino Bernardo (antes conhecida como Lei da Palmada), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel por aqueles responsáveis de educá-los ou protegê-los. Sancionada na quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff, a lei (13.010/14) foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A lei homenageia o garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, encontrado morto no último mês de abril, na cidade de Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta foram acusados do assassinato pela polícia, mas ainda não foram julgados.
Segundo a lei, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico e cursos de orientação, além de outras sanções. Essas medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.
A lei considera castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é qualificado como conduta cruel que humilhe, ridicularize ou ameace de maneira grave.
Veto
O texto aprovado pelo Congresso teve apenas um veto – o trecho que previa multa de 3 a 20 salários mínimos para agentes públicos e profissionais da saúde, da assistência social ou da educação que deixassem de comunicar às autoridades suspeitas ou casos de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Conforme a justificativa do veto, “a ampliação do rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa, acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.
Polêmica
A lei se originou de projeto de iniciativa do Poder Executivo (PL 7672/10). Inicialmente, o texto definia castigo físico como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente”. Em razão da polêmica criada por esse conceito, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou emenda que acrescentou a expressão “sofrimento físico”.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Nenhum comentário:

Postar um comentário