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A inovação é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2013, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Atualmente, a iniciativa popular possibilita a apresentação de projetos de lei com entrada pela Câmara, que devem tratar de apenas um assunto. Os requisitos de apoio são os mesmos adotados agora na PEC que trata da iniciativa popular de urgência para projetos.
Prevista na Constituição e regulamentada pelos regimentos do Senado e da Câmara, a urgência é utilizada para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. O pedido pode ser apresentado por parlamentares, comissões técnicas e também pelo presidente da República. Se aprovado o pedido, haverá a dispensa de intervalos entre fases de deliberação, prazos e outras formalidades regimentais.
Represamento
Hoje, como explica Taques, proposições de relevante interesse popular ficam emperradas devido ao elevado número de matérias em tramitação no Legislativo. Além de sanar essa dificuldade, conforme o parlamentar, as petições populares ainda devem favorecer a aproximação entre os cidadãos e o Congresso, desse modo também contribuindo para o fortalecimento da democracia.
Na justiticação da proposta, o senador explica que “o Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática”.
A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), recomenda a aprovação da PEC sem nenhuma alteração no texto. Segundo ela, a proposta acompanha tendência mundial de aumentar a participação do povo no processo legislativo e nas decisões mais relevantes adotadas pelos países.
Como observa Taques na justificação da proposta, a democracia brasileira já combina elementos da democracia representativa, exercida pelo parlamentares, e da democracia direta, mediante instrumentos de participação do cidadão — além dos projetos de iniciativa popular, há os instrumentos do plebiscito e do referendo. No entanto, para ele, os mecanismos de participação direta ainda merecem reforço.
O senador quer que o Brasil adote soluções já incorporadas por outros países latino-americanos. Os argentinos, por exemplo, não apenas podem apresentar projetos de lei perante a Câmara, como ainda desfrutam da garantia de que eles sejam apreciados em até 12 meses.
Taques observa ainda que a atual Constituição da Colômbia, de 1991, adotou amplos instrumentos de participação dos cidadãos. Além da iniciativa popular, o país pode promover referendos para tratar de leis e reformas constitucionais, assim como o recall, que permite revogar cargos populares.
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