Com relação a declaração de bens do deputado estadual Airton Português(PSD), candidato á reeleição no pleito das Eleições 2014, veiculada em sites da Capital, afirma, demonstra e publica todos os seus bens em valores originais da data de sua aquisição e não há nenhuma obrigação em lei que mencione que os proprietários desses bens declarados junto a Receita Federal tenham que atualiza-los anualmente.
Ocorre que todo aquele que presta declaração de bens junto a Receita Federal, tem-se que é apenas no momento da alienação do bem que se declara, quando a venda for maior que o valor da aquisição, um ganho de capital, que deve ser registrado e que estará sujeito ao imposto.
Assim o deputado estadual Airton Português não está cometendo qualquer ilegalidade e sua declaração de bens espelha a verdade do momento de sua aquisição.
Para se ter uma idéia, o ganho de capital está relacionado com o imposto sobre a renda, seja das pessoas físicas ou mesmo das pessoas jurídicas. É representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do bem.
Quando ocorre a venda, ou mesmo a transferência por doação, permuta ou partilha, de qualquer bem, o alienante deve verificar se é o caso de apurar o ganho de capital e pagar o imposto sobre esse valor.
Tanto os bens móveis (participações em empresas, carros, jóias, etc.) quanto os imóveis podem gerar ganho de capital.
Possuir %(percentual) de qualquer bem, seja móvel ou imóvel é plenamente possível e acima de tudo legal. Ter mais rendimentos ou perdê-lo de um período por outro está a mercê de qualquer pessoa, tudo é uma questão de administração de seu patrimônio.
O fato de ser agente político não significa que aumentará seus bens e rendimentos, ilusão de quem pensa ao contrário.
Cristina Cavaleiro
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