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terça-feira, 9 de setembro de 2014

"Corregedora Eleitoral manifesta apoio a reinvindicações de servidores"

A Corregedora Regional Eleitoral de Mato Grosso, Desembargadora Maria Helena Póvoas, enviou à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal ofício externando apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 7.027/2013, o qual prevê que todos os chefes de cartórios do país percebam uma função comissionada de nível 6 (FC6). Atualmente, embora exercendo as mesmas atribuições, os chefes de cartório lotados no interior recebem uma FC1 e os lotados na capital uma FC4. 
Entenda:
Atualmente os chefes de cartório da capital percebem função comissionada de nível 4 (FC4), enquanto os chefes de cartório do interior, que desenvolvem as mesmas atividades são contemplados com função comissionada de nível 1 (FC1), o que corresponde a uma diferença salarial de pouco mais de R$ 700,00 (setecentos reais) líquido. Essa desigualdade motivou uma luta pela equiparação de funções que se arrasta por 10 anos.
O Projeto de Lei nº 7.027/2013 prevê que as atuais FC1 e FC4 sejam transformadas em FC6, o que corresponde a função ocupada pelos chefes de seção nas secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais. Com a aprovação da norma, todos os chefes de cartório, independentemente, do local de sua lotação, perceberão a mesma gratificação comissionada (FC6), com isonomia de tratamento.
 “A medida (aprovação do projeto de lei) é imperativo de justiça que se impõe para evitar diferenças e alcançar a isonomia entre os chefes de cartórios. Essa distorção só pode ser corrigida com a atuação consciente de cada um dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado, vez que trata-se de matéria reservada a apreciação do parlamento brasileiro. Espero que essa aprovação seja levada a efeito com brevidade”, ressaltou a Desembargadora.
O projeto de Lei contempla ainda a criação de uma função comissionada de nível 1 (FC1) para todas as zonas eleitorais, a serem destinadas aos assistentes dos chefes de cartório.
Os servidores da Justiça Eleitoral em todo país estão recebendo apoio das autoridades competentes pela aprovação do projeto de Lei.
“Não há distinção entre as atribuições dos chefes de cartório em exercício nas zonas eleitorais das capitais e do interior. Assim, por isonomia, devem receber o mesmo tratamento da Justiça Eleitoral.  A revisão das funções comissionadas destinadas às chefias de cartórios eleitorais é medida que se impõe por haver nítida desproporcionalidade entre as atribuições e responsabilidades do cargo e o valor da retribuição, o que tem causado o desinteresse pela função e, o mais grave, a alta rotatividade da força de trabalho, além da dificuldade de provimento dos cargos vagos disponíveis nessas unidades de atendimento.

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