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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

"Juíza Eleitoral de Cáceres proíbe divulgação de propaganda eleitoral durante Carreata da “Queima do Alho”

Juíza Eleitoral de Cáceres proíbe divulgação de propaganda eleitoral durante Carreata da “Queima do Alho” 
A Juíza da 06ª Zona Eleitoral de Cáceres, Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, publicou Portaria nº 05/2014, proibindo a veiculação de propaganda eleitoral durante a Carreata da Queima do Alho, evento que acontece no dia 28 de setembro e antecede a realização da 49ª Exposição Agropecuária de Cáceres.
De acordo com a Portaria da Justiça Eleitoral, considera-se que está proibida a propaganda eleitoral em todo percurso da Cavalgada ou Carreata, inclusive a utilização de veículos adesivados, bandeiras, distribuição de material gráfico, anúncio de presença e agradecimento a candidato a cargos eletivos durante as apresentações e shows.
Qualquer pessoa que insista na realização da propaganda eleitoral durante o evento ou que, no momento do ato promova desordens e comprometa a segurança dos participantes ou transeuntes, deverá ser detida e encaminhada pela Polícia Militar, que adotará as providências cabíveis.
Além disso, está proibido, durante o evento, o estacionamento de veículos adesivados em locais estratégicos a fim de serem visualizados pelos participantes, sob pena de ser guinchado.
O descumprimento das determinações constantes na Portaria poderá acarretar ao infrator detenção de 3 meses a um ano e pagamento de multa.

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