Juíza Eleitoral de Cáceres proíbe divulgação de propaganda eleitoral durante Carreata da “Queima do Alho”
A Juíza da 06ª Zona Eleitoral de Cáceres, Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, publicou Portaria nº 05/2014, proibindo a veiculação de propaganda eleitoral durante a Carreata da Queima do Alho, evento que acontece no dia 28 de setembro e antecede a realização da 49ª Exposição Agropecuária de Cáceres.
De acordo com a Portaria da Justiça Eleitoral, considera-se que está proibida a propaganda eleitoral em todo percurso da Cavalgada ou Carreata, inclusive a utilização de veículos adesivados, bandeiras, distribuição de material gráfico, anúncio de presença e agradecimento a candidato a cargos eletivos durante as apresentações e shows.
Qualquer pessoa que insista na realização da propaganda eleitoral durante o evento ou que, no momento do ato promova desordens e comprometa a segurança dos participantes ou transeuntes, deverá ser detida e encaminhada pela Polícia Militar, que adotará as providências cabíveis.
Além disso, está proibido, durante o evento, o estacionamento de veículos adesivados em locais estratégicos a fim de serem visualizados pelos participantes, sob pena de ser guinchado.
O descumprimento das determinações constantes na Portaria poderá acarretar ao infrator detenção de 3 meses a um ano e pagamento de multa.
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