Reconhecido nacional e internacionalmente como um dos maiores constitucionalistas do País, Michel Temer é autor de “Elementos de Direito Constitucional”, já na 24ª edição, servindo como norte para diversos estudantes de graduação e pós-graduação. Também escreveu “Território Federal nas Constituições Brasileiras”, “Seus direitos na Constituinte”, “Constituição e Política”, “Democracia e Cidadania” e “Anônima Intimidade”, além de diversos artigos em publicações especializadas.
Revista Fórum Jurídico - Comemorados os 25 anos de promulgação da Constituição Federal de 1988, qual é a sua avaliação? O Senhor acredita que ela tem sido respeitada?
Michel Temer - Minha avaliação é muito positiva, por uma razão singela: nós conseguimos colocar na Constituição de 1988 princípios do liberalismo e princípios do socialismo, ou seja, amalgamamos os direitos liberais com os direitos sociais. E tudo isto permitiu que nós, logo depois da Constituinte, tivéssemos um verdadeiro banho de democracia. Nós desfrutamos das teses liberais, entre elas, evidentemente, além da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa, da liberdade de informação, de reunião, estão direitos tais como o direito à propriedade, que é um direito catalogado como um direito individual no artigo 5º. O prestígio da iniciativa privada também é tese do liberalismo. E ao lado disso, nós conseguimos aplicar parte referente aos direitos sociais.
Eu dou exemplo: A Constituição garante o direito à alimentação e o direito à moradia. Quando estes direitos foram encartados na Constituição, as pessoas me perguntavam: “Temer, como você, que é da área jurídica, permite uma coisa desta?”. Eu digo que estas são normas programáticas, mas como toda norma programática, ela tem um efeito impositivo. Ela exige que as políticas públicas não sejam contrárias a esses preceitos. Ao lado dos direitos liberais, nós aplicamos os direitos sociais. E isto fez acontecer uma coisa que não acontecia no passado, antes de 1988.
Ou seja, uma coincidência entre a Constituição formal, quer dizer, aquilo que está escrito, e a Constituição real, ou seja, aquilo que acontece na vida do Estado. Isso é que tem dado muita segurança jurídica e institucional. Vocês percebem que nós estamos há 25, 26 anos na nova Constituição e não temos uma crise institucional no horizonte? Nós estamos elegendo Presidentes.
Elegemos um intelectual, depois um operário, de- pois uma mulher e não temos nenhuma crise institucional pela frente. E com isso eu quero dizer o seguinte: do instante em que você obedece a ordem jurídica, especialmente aquela que é nascente do Estado, que é a Constituição, você garante estabilidade nas relações sociais, que é o que nós temos vivido.
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