Governador Carlos Alberto Richa – Claro que o Senhor não sabe ainda, mas o TJPR julgou arbitrário e cassou o ato da sua Secretária de Justiça Maria Tereza Uille Gomes, que sequestrou o preso de Barracão, expondo-o a vários dias de tortura psicológica em Guarapuava, conforme tentei alertar em “Carta Aberta” publicada por aqui. Leia o release adiante e minha observação no final:
CASO GAIEVSKI: Arbitrariedade reconhecida
O TJPR reconheceu arbitrariedade em ato da Secretária de Justiça do Estado do Paraná. O preso torturado é devolvido ao presídio de Barracão – mais próximo de sua família.
O Desembargador Carvílho da Silveira Filho do TJPR, concedeu de ofício uma liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados Elias Mattar Assad e Samir Mattar Assad, defensores de Eduardo André Gaievski, reconhecendo a arbitrariedade do ato da Secretária de Justiça Maria Tereza Uille Gomes, que determinou a transferência do preso do presídio de Barracão para Guarapuava, sem ordem e apesar de ordem judicial contrária.
Assim afirmou o Desembargador em seu despacho: “verifico o apontado constrangimento ilegal, vez que a Secretária de Justiça do Estado do Paraná, ao determinar mediante Despacho Secretarial n. 096/2014 (fls.22) a remoção do ora paciente ao presídio de Guarapuava, violou de forma expressa o Princípio da Separação dos Poderes, inclusive porque o magistrado já havia indeferido aludido pedido de remoção (fls.10). Não obstante, deixou de observar os Princípios Constitucionais – previstos no artigo 5º, inc. LV, da Carta Magna – do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório e, sobretudo, o direito do Paciente estabelecido no artigo 103 da Lei de Execução Penal (...).”
Com esta decisão restaurando a competência da Juíza de Direito de Barracão, para deliberar sobre o processo da execução da pena de Gaievski, o preso torturado psicologicamente e com aproximadamente 20 kg mais magro, já se encontra novamente implantado para cumprir sua pena em Barracão, dentro das diretrizes da lei de execução penal, tendo provas por certidões de seu excelente comportamento carcerário e de domicílio na região.
O advogado criminalista Elias Mattar Assad declarou que as movimentações de presos somente se operam mediante ordens judiciais. Neste, o abuso de poder da Secretária que sequestrou o preso, desestabilizou os juízes da execução pois os funcionários do Departamento Penitenciário passaram a entender que “juízes não mandam nada e sim a Secretária da Justiça”. E o pior, ironizou o advogado, é que na frente do Governador e em eventos públicos a Secretária Maria Tereza faz uma carinha de “louro José”, fala baixinho se intitulando humanista e legalista, neste caso foi arbitrária e passou recibo do crime de abuso de poder editando um atípico ato secretarial. Tudo deve ser feito dentro da lei, fora disto é barbárie. E mais, rematou Elias Mattar Assad que além das torturas psicológicas sofridas pelo preso, que serão alvo de investigação pelo CNMP, na manhã desta segunda-feira (22/12/2014), a Secretária determinou que uma estagiária fosse até o TJPR para pressionar o Magistrado de Plantão, por volta das 10 horas, e já estamos solicitando as filmagens para flagrar mais uma das constantes e indevidas interferências do Poder Executivo no Judiciário, tão bem observada no despacho do Desembargador.
Peterson Hofman
Ass.Imprensa (fone 41 92011805)
*SEI DE SUA ÍNDOLE DE ESTADISTA E ISTO NÃO É DO SEU COSTUME - POLÍTICA NÃO É RAMO DO DIREITO - Ela tem que ser contida imediatamente! Depois não diga que não alertei: uma pessoa que trabalha com a Secretária Maria Tereza, sigilosamente me falou que ela declarou no gabinete que a ordem seria sua, a pedido de um líder político da região de Francisco Beltrão/Realeza (deu nomes da conexão, até chegar na cúpula). Se for aberto processo ela me prometeu que vai testemunhar nesse sentido. Se esse preso não for esquecido e voltar a ser tratado imediatamente dentro da lei de execução, prometo que vou ao STJ, ao CNMP e na Secretaria Nacional de DH. Isto manchará gratuitamente o seu governo até agora sem este tipo de problemas.
Mande ela cumprir a lei ou imediatamente de volta ao Ministério Público. Lá ela será “reciclada” e depois mais talvez mais útil para a sociedade, sem os perigos de manchar sua administração com abusos infantilóides, provados e reconhecidos.
ALÉM DO CRIME HEDIONDO E INAFIANÇÁVEL DE TORTURA, veja-se os termos da lei que ela poderá ser enquadrada, com perigos de atingir sua pessoa como mandante:
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
(...)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. (ALÉM DO CRIME HEDIONDO DE TORTURA - COM POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO!)
ESTOU CUMPRINDO COM MEU DEVER DE CIDADÃO E PROFISSIONAL!
Pela correção, com meu respeito!
Elias Mattar Assad
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