Diretores,
analistas de P,D&I e representantes de 50 empresas estiveram reunidos na
sede da CNI, em São Paulo, no dia 11 de setembro, para o evento Open Fórum,
promovido pela Inventta+bgi. Foram apresentados e debatidos aspectos técnicos,
pontos controversos e melhores práticas relacionadas à Lei do Bem e seu papel
na otimização dos investimentos em inovação no setor privado.
A
mediação do encontro foi da sócia-diretora da Inventta+bgi Christimara Garcia,
atuando na metodologia de aquário, em que há um mediador fixo e diferentes
debatedores. “Foi um formato interessante e inovador, que propiciou a
participação do público”, salientou o analista de desenvolvimento financeiro da
Cielo Lindomar Reis, participante do evento.
O
fio condutor da discussões foi o livro “Lei do Bem – Como alavancar a inovação
com a utilização dos incentivos?”, publicação escrita pelos consultores da Inventta+bgi e que reúne, em oito capítulos,
toda a experiência da consultoria na utilização da Lei nº 11.196/05.
“As
discussões contemplaram todos os assuntos abordados no livro, desde a
contextualização histórica dos incentivos fiscais no Brasil, passando pela
estruturação técnica de projetos e chegando à análise de resultados e evolução
do uso dos benefícios da Lei do Bem”, detalha a coordenadora Maria Carolina Rocha,
uma das debatedoras do Open Fórum.
Segundo
Maria Carolina, sobressaiu-se nas discussões o entendimento dos empreendedores
de que é necessário um maior e melhor diálogo entre as áreas técnicas e
financeiras das empresas que utilizam os incentivos fiscais da Lei do Bem. “O
benefício é visto como um aliado no estímulo à inovação. Por isso mesmo, as
empresas estão se conscientizando de que é imprescindível o aprimoramento de
alguns controles internos para levantamento e análise dos projetos e cálculo
dos incentivos fiscais de forma segura”, afirma.
Para
o participante Ricardo Américo do Prado, gestor de impostos da Bemis Company, o
evento também foi uma oportunidade para trocar experiências com outras empresas
e fomentar a proposição de alterações na Lei do Bem. “Queremos intensificar o
coro por ajustes na legislação. Atualmente, empresas que apuram prejuízo
fiscal, por exemplo, não são elegíveis aos benefícios da Lei do Bem, mas o
prejuízo em si não indica que elas deixaram de investir em P&D”, salientou.
Falta
de conhecimento ainda é entrave
Se
por um lado, a compreensão daqueles que conhecem e utilizam a Lei do Bem tem se
aprimorado, por outro ainda é grande o contingente de empresários que
desconhecem ou não fazem uso dos benefícios fiscais à inovação. Ao menos é o
que indica uma pesquisa instantânea realizada pelo diretor da Associação
Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras Bruno Bragazza,
com o público presente na Conferência Anpei 2014, realizada no mês de abril, em
São Paulo.
Dos
empresários que participaram nesse evento, 77% afirmaram conhecer a Lei do Bem.
Por outro lado, apenas 36% dos respondentes já fizeram ou fazem uso dos
benefícios que ela oferece. Outro dado relevante da iniciativa de Bruno
Bragazza é que apenas 37% das empresas têm confiança na segurança jurídica da
Lei do Bem.
Na
visão do diretor da Anpei, esse é o principal fator do percentual de empresas
que utilizam a Lei do Bem ainda ser baixo. “Mesmo com a publicação da Instrução
Normativa (IN) 1.187, que tentou disciplinar aspectos polêmicos da Lei 11.196 e
do Decreto 5.798, muitos pontos continuaram em dúvida, como o cálculo do
incremento de pesquisadores para aumento do benefício. E outros novos surgiram,
pois a IN trouxe um entendimento diferente do texto literal da lei, como é o
caso de restrições sobre gastos com inovação”, relata.
Segundo
Bragazza, a simplificação do processo, as revisões na legislação que reduzisse
essa insegurança jurídica e a ampliação dos benefícios seriam o caminho para
que a Lei do Bem despertasse mais interesse dos empreendedores.
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