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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

"Projetos querem impedir posse de suplente no período de recesso parlamentar"

Durante o período de recesso parlamentar, iniciado em 22 de dezembro último, 37 suplentes assumiram cargo na Câmara dos Deputados, segundo levantamento da Secretaria da Mesa Diretora.
Os motivos mais comuns das convocações são as renúncias dos titulares para assumir cargos nos governos federal e estadual.
Conforme prevê a Constituição Federal, a posse do presidente da República é no dia 1º de janeiro e as dos parlamentares ocorre em 1º de fevereiro. Uma das consequências dessa discrepância de datas é que muitos suplentes assumem durante apenas um mês, e em mês de recesso parlamentar.
Mudança na Constituição
Para acabar com a prática, dezenas de proposições tramitam no Congresso. Entre as propostas em andamento está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 1/11) do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) que proíbe a posse de suplentes de senadores, deputados federais, deputados estaduais, distritais e vereadores durante o recesso parlamentar, exceto no caso de convocação extraordinária.

Outra proposição (PEC 50/11), apresentada pelo deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), prevê alteração das datas de posse. Ambas as propostas aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Um proposta de emenda à Constituição (PEC 36/95) já arquivada, apresentada pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), mudava as datas das posses: parlamentares assumiriam seus cargos no dia 3 de janeiro e o presidente da República, no dia 5 de janeiro.
Segundo ressalta o autor da PEC, com a alteração das datas das posses não haveria necessidade de convocação de suplentes. Sérgio Barradas Carneiro destaca que essas convocações são legais e constitucionais, uma vez que os estados não podem ficar sub-representados.
Ele rebate as críticas e diz que o foco não deveria ser os suplentes que assumem por um curto período, mas sim a mudança no texto constitucional. "Não há nenhum custo para o povo brasileiro. O dinheiro gasto com o titular do mandato ou um suplente convocado é o mesmo. Não há nenhum prejuízo. De forma que entendo que esta polêmica é descabida, está fora de foco. O que precisamos é mudar a data de posse na Constituição, tanto do poder Executivo, quanto do poder Legislativo."
Reportagem - Idhelene Macedo
Edição – Regina Céli Assumpção

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