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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

"Apoio ao escotismo poderá ser incluído entre gastos constitucionais com educação"

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 20/15, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que classifica gastos com o apoio ao escotismo como gastos com educação para efeito do cumprimento do mínimo constitucional de investimento na área.
Serão válidos os gastos com apoio a programas de inserção do escotismo na rede regular de ensino, em atividade extraclasse fora do horário escolar regular.
Parcerias
As instituições de educação dos estados e dos municípios, para o cumprimento dos requisitos, poderão estabelecer parceria com instituição vinculada à União dos Escoteiros do Brasil, associação que centraliza o movimento no País.

Pela Constituição, a União é obrigada a gastar em educação 18% da arrecadação de impostos. Para estados e municípios, esse percentual é de 25%. Caso a proposta seja aprovada, gastos com a promoção do escotismo fariam parte da conta.
Otavio Leite ressalta que o movimento escoteiro é baseado no voluntariado, sem vinculações partidárias e sem fins lucrativos. “A sua proposta é o desenvolvimento do jovem, por meio da valorização de princípios como honra, integridade, lealdade, presteza, amizade, cortesia, respeito, proteção da natureza, responsabilidade, disciplina, coragem, ânimo, bom senso e autoconfiança”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta foi apresentada originalmente em 2011 (PL 1696/11), mas acabou não sendo votada a tempo até o fim da última legislatura, apesar de ter sido analisada pela Comissão de Educação.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli

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