Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sexta-feira, 27 de março de 2015

"Leitão vota em projeto que aumenta pena para crimes contra agentes "

Projeto foi aprovado no plenário da Câmara e segue agora para o Senado Federal.
O deputado Nilson Leitão, vice-líder do PSDB na Câmara, participou nesta quinta feira (26) da Sessão Deliberativa Extraordinária na Câmara Federal onde aprovaram projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional.
O Projeto n° 3131/08, de autoria do Senador Álvaro Dias (PSDB/PR), busca agravamento da pena quando o crime for cometido contra profissionais em serviço e também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar.
Para o deputado Leitão a aprovação desse projeto é um enorme passo para proteger a classe e inibir ou reduzir a insegurança no Brasil. “Hoje 2% dos crimes de homicídios cometidos por dia no Brasil são de profissionais em serviço. Isso vem amedrontando a classe dos policiais e talvez esse projeto aprovado possa ser a ferramenta que faltava para inibir a insegurança. É importante proteger aqueles que podem nos proteger”, expõe.
O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelecendo que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3. De acordo com a Lei em vigor, a pena prevista para homicídio simples é menor: reclusão de seis a 20 anos.
Atualmente, só era considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Não existia hipótese de lesão corporal ser considerado crime hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
ZF PRESS 
Humberto Frederico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos