Com relação à decisão da juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula Carlota Miranda, pela penhora de créditos no valor de R$ 6,1 milhões contra o deputado Carlos Bezerra e sua esposa Teté Bezerra, em ação de execução movida por Pedro Luis Araújo Filho, conforme publicado na imprensa, a assessoria jurídica do deputado, representada pelo advogado Elarmim Miranda, tem a esclarecer o seguinte:
“Trata-se de ação de execução promovida por Pedro Luis Araújo Filho, que tem por suporte um título obtido mediante coação, fraude, simulação e erro, e em que o juízo de Primeiro Grau, passado mais de ano, não instruiu o processo para se apurar os fatos delituosos.
Pedro Luis Araújo Filho, no lusco-fusco do dia, juntou aos autos instrumentos apócrifos, unilaterais, sem serem submetidos ao crivo do contraditório e, com base nesses documentos, a juíza deferiu ordens absolutamente ineficazes, por impossibilidade de seu cumprimento.
No caso, Pedro Luis Araújo Filho anexou papeluchos e papeletes, todos sem fé pública e, com base neles, a juíza, de forma esquisita, ferindo a garantia constitucional do devido processo legal, constituindo páginas marcantes da história das liberdades democráticas, proferiu a ordem judicial ao citado, deputado Carlos Bezerra, através de seus procuradores constituídos, quando o devido processo legal deve ser uma realidade em todo o desenrolar do processo judicial, de sorte que ninguém seja privado de seus direitos, a não ser que, no procedimento em que este se materialize, se verifiquem todas as exigências de leis previstas.
A decisão da juíza, juridicamente, só terá valor após a sua publicidade que, neste caso, antes de sua existência jurídica, os detratores tiveram acesso por linhas tortas à decisão e deram-lhe publicidade pelos meios de comunicação, com a intenção de reduzir a sua resistência psíquica para forjá-lo e coagi-lo a fazer um acordo com base no título que repousa no submundo do crime.
Carlos Bezerra, como cidadão, advogado, parlamentar tem alta referência no poder da representação judiciária e acredita que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base nas provas idôneas, deverá revogar a decisão da juíza, fruto de equívocos repetidos.
Em mais de 40 anos de vida pública, Carlos Bezerra já passou por várias campanhas políticas e honrou todos os seus compromissos.
O povo de Mato Grosso é testemunha da reputação e retidão de caráter do deputado Carlos Bezerra.”
Assessoria
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