Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Governo de Mato Grosso

segunda-feira, 27 de abril de 2015

"Conforme a Solicitação da Colônia de Pescadores da Z5 de Barão, Chamamento Pública, com a finalidade de debater os impactos da Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014.”

A solicitação pela Colônia Z5 de Barão ao Deputado Leonardo Albuquerque e o Dep.Federal Ezequiel Fonseca  para juntos com a comunidade Pesqueira de Barão , para que haja um Chamamento Pública, com a finalidade de debater e discutir os impactos da Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014, sob o benefício do seguro-desemprego a que faz jus o pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal, a realizar-se no dia 08 de maio de 2015, às 8:30h, na “Escola Estadual Cel. Antonio Paes de Barros”, município de Barão de Melgaço-MT.

JUSTIFICATIVA:

Em 30 de dezembro de 2014 foi publicada a MP n° 665, alterando a Lei n° 7.998 de 1.990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 203, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e outras providências.

De acordo com a referida Medida Provisória, o artigo 1º da Lei 10.779/2003 passou a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O pescador profissional que exerça sua atividade exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, fará jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.”

A MP 665/2014 dispõe ainda que caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS “receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários.”

Impõe que para a habilitação o pescador deverá apresentar dentre outros documentos, o registro de Pescador Profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, expedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos contados da data em que for requerer o benefício.

Deveras, todas essas mudanças exercem um enorme impacto financeiro sob os pescadores artesanais que tem nesta atividade sua única fonte de renda, mas que acabam suspendendo suas atividades por força do período da piracema.

Inobstante, os pescadores das comunidades ribeirinhas relacionam-se com o rio através de sua cultura, sob influência dos mais idosos, na própria história de vida pesqueira e da fácil acessibilidade ao rio.

Ressalta-se que dos 5.565 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco) municípios brasileiros, 3.765 (três mil, setecentos e sessenta e cinco), ou seja, 68% possuem trabalhadores que exercem exclusivamente a atividade pesqueira, sendo que os estados das regiões norte, nordeste e centro-oeste apresentam a maior concentração desses profissionais.

Com efeito, pelo exposto, solicitamos a realização deste Chamamento Pública para debater este importante assunto, utilizando das prerrogativas e deveres do Poder Legislativo em atuar de forma concreta ao interesse público.

Assessoria

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