A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, no exercício do seu mister sócio-político e associativo, em resposta às informações equivocadas e quase ofensivas à magistratura deste Estado, levadas a público por um advogado de hospitais particulares desta capital, afirma primeiramente a inocuidade dessa recorrente latumia de utilização dos canais da mídia ao invés do uso dos meios processuais disponibilizados pela legislação processual brasileira, que por sinal não são poucos.
No ensejo do bom debate jurídico o ilustre e combativo advogado deve utilizar-se dos meios processuais postos à sua disposição pela lei, pois não serão as bravatas midiáticas ou as retóricas de duvidosa utilidade prática que outorgarão aos seus constituintes os alegados direitos, até porque o nosso sistema jurídico prevê que quem tem direitos deve buscá-los pela via do devido processo legal e não através de ataques gratuitos e de duvidosa utilidade aos Juízes ou ao Sistema Judicial.
Discorre o art. 130, do Código de Processo Civil, que “Cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo....”, sendo de todo incorreto afirmar-se que o Juiz estaria arvorando-se de parte quando manda produzir esta ou aquela prova, pois a imparcialidade e a livre convicção do Magistrado constituem garantias de ambas as Partes de um processo e não apenas de uma delas.
Se o juiz prudente deve determinar a produção da prova para firmar sua convicção, com mais prudência ainda deve agir quando ao se defrontar com situações que destoam da lógica e do bom senso, principalmente se tais situações envolvem quantias milionárias a ser pagas pela administração pública a particulares.
A decisão da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou levantamentos técnicos e contábeis para a aferição, sob o prisma médico-mercadológico, dos valores cobrados por hospitais particulares deste Estado para procedimentos médicos em pacientes do Sistema SUS, os quais por força de liminares judiciais e de suas condições emergenciais de saúde, foram atendidos na rede hospitalar privada, merece os aplausos de toda a Sociedade Mato-grossense, pois tal decisão, com cautela, razoabilidade e proporcionalidade, simplesmente aplicou o direito ao caso concreto, tal como recomendam a Constituição e as Leis deste País.
A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM estará acompanhando,pari passu, o desenrolar dos fatos que se seguirão às medidas judiciais adotadas pela presidência do Tribunal de Justiça, atentando para quaisquer ações que visem inibir a independência dos magistrados deste Estado que, por questões de competência judicial, tenham sobre si o múnus da denominada judicialização da saúde.
José Arimatéa Neves Costa
Presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados - AMAM
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