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sexta-feira, 24 de abril de 2015

"Projeto de Lei garante bônus de 10% na Unemat para alunos que cursaram ensino médio em Mato Grosso"

Autor da proposta, o deputado Oscar Bezerra defendeu concorrência menos desvantajosa para candidatos do Estado. 
O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a adoção de bônus na pontuação dos candidatos no processo seletivo e ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). A proposta é que os alunos que tenham cursado todo o Ensino Médio no Estado, em instituição pública ou privada, terão um acréscimo de 10% em sua nota final.
Além do projeto de Lei, o deputado também apresentou uma indicação à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para que realize estudo sobre a viabilidade da inclusão da política de adoção do bônus de 10% aos alunos que tenham cursado todo o Ensino Médio no Estado.
De acordo com Oscar, após a adesão ao SISU (Sistema de Seleção Unificada), as instituições viram dificultada a possibilidade de acesso em cursos disputados, dos estudantes regionais. “Este é um medo real, e acontece em diversos lugares. É um resultado não desejado, pois ao invés de contemplar as regiões mais pobres, contemplam-se as mais ricas”, justificou.
Para o deputado, o Projeto de Lei se diferencia, pois, ao invés de separar um número X de vagas destinadas aos alunos, aumenta-se a nota dos candidatos regionais, para que estes possam concorrer em situação menos desvantajosa. “Esta Lei propõe a proteção e o auxílio aos nossos estudantes, garantindo uma chance maior de permanecer em nosso Estado. O bônus é uma forma de ação afirmativa, como a cota”, defendeu.
Conforme o Projeto de Lei, o cálculo da nota final do candidato será atribuído um bônus de 10% aos alunos que tenham cursado todo o Ensino Médio em Mato Grosso, em instituições públicas ou privadas. O bônus deve constar no processo seletivo próprio, da adoção de notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou pelo SISU.
Caso a lei seja aprovada, a Unemat deve fazer constar em edital próprio de cada processo seletivo, a previsão da bonificação de 10%.
Na justificativa, o projeto destaca que esta política é vigente e já funciona em outros Estados da Federação. Como exemplo, o Estado do Piauí, em que das 7.595 vagas da Universidade Federal do Piauí (UFPA), 1.019 foram preenchidas por meio do SISU, e segundo dados da instituição, 97% dos candidatos aprovados pelo sistema na primeira chamada, eram alunos da Região Norte.
“Com esta Lei, teremos a possibilidade de que os filhos do nosso Estado possam estudar aqui, em nossa terra, formar-se pelas nossas instituições de ensino superior, e fortalecer não só o nosso sistema de ensino, mas também, o nosso mercado de trabalho”, concluiu. 
Marianna Marimon 

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