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segunda-feira, 25 de maio de 2015

"Nova PEC de Wellington responsabiliza Governo por ‘segurar’ nomeações‏"

Proposta tenta acabar com eventuais casos de loteamento de cargos. 
 O atraso do Governo em nomear diretores de agências reguladoras deverá se transformar em crime de responsabilidade – que pode resultar na suspensão da função do chefe do Executivo. A Proposta de Emenda Constitucional – que recebeu o numero 57/2015 - é do senador Wellington Fagundes (PR-MT) e visa dar transparência, independência e mais capacidade gerencial às instituições. A responsabilização se aplica também para nomeações de ministros do Tribunal de Contas da União,  presidente e diretores do Banco Central, e ainda para o procurador-geral da República. 
Hoje, a maioria das agências reguladoras do Governo está com sua diretoria incompleta. “Isso gera muita instabilidade” – disse o senador.  Ele enfatizou que essa situação permite que pessoas ocupem os cargos por meses, às vezes anos, sob condição de interinidade e, portanto, sem terem sido sabatinadas pelo Senado Federal, conforme determina a Constituição. “Além do problema ético-político, temos uma violação à norma” – disse. 
Wellington observou que os desfalques provocados pelo atraso nas escolhas, vem levando a uma progressiva perda de independência e capacidade gerencial, com consequências nefastas para a agilidade e qualidade do seu processo decisório. Principalmente das agências reguladoras, que sofrem com a falta de autonomia tanto no aspecto da governança quanto no orçamentário. 
“Além disso – ele ressaltou -  a própria legitimidade das decisões fica comprometida, em face da multiplicação dos diretores interinos, que não passam pelo crivo do Poder Legislativo nem possuem mandato fixo”. 
Somente na semana passada, por exemplo, é que foram indicados pelo Governo três diretores para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). “Não podemos esquecer que as agências, principalmente aquelas que regulam setores da economia, têm uma forte influência sobre os mercados que fiscalizam, influência que se propaga ao longo da respectiva cadeia produtiva” – disse. Há ausência nas indicações também na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e também na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 
A PEC apresentada por Wellington determina que o Presidente da República terá 60 dias para escolher autoridades e 30 dias para nomear as que, após a escolha, forem aprovadas pelo Senado. A matéria determina também a abertura de um novo prazo de 30 dias contados a partir da eventual rejeição da autoridade, para que o Presidente realize a escolha de outro nome.  A ocupação interina dos cargos não ultrapassará o período de 60 dias, vedada a recondução. 
"Não é só a questão do atraso na composição das diretorias, temos um problema constitucional. A nossa Carta Magna exige que os cidadãos escolhidos para postos nas agências reguladoras tenham reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos. E isso quem dará fé é o Senado Federal" - salientou. 
Em pronunciamento na tribuna do Senado, Fagundes destacou que existem sólidas razões para que as agências reguladoras sejam comandadas por direções colegiadas. Ele explicou que a composição plural de seus órgãos diretivos assegura que entendimentos diversos sejam confrontados. “A composição plural promove o diálogo, favorecendo a tomada de decisões mais serenas e imparciais” – disse, ao defender a aprovação da PEC. 
TERCEIRA EMENDA  
A PEC 57/2015 é a terceira emenda apresentada pelo senador Wellington Fagundes desde que assumiu a cadeira de Mato Grosso no Senado Federal. A primeira, 001/2015, se encaixa no perfil do Pacto Federativo e visa redistribuir os recursos arrecadados pelo Governo Federal na Contribuição de Intervenção em Domínio Econômico (CIDE) cobrada sobre os combustíveis, a chamada CIDE-Combustíveis. 
Pela Emenda, 1/3 dos recursos passam aos municípios, ficando a União com 1/3 e os estados também com 1/3.  Hoje, os municípios recebem apenas R$ 7,25 de cada R$ 100,00 arrecadados. 
A segunda emenda é a PEC 39/2015. Ela tem como finalidade assegurar garantias do Estado às concessões e permissões de serviços públicos a partir de normalização através de lei complementar. Atualmente, a política de concessões é feita através de lei ordinária. 
Da Assessoria
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

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