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segunda-feira, 4 de maio de 2015

"Oscar propõe Lei que normatiza distribuição de aparelhos, medicamentos e insumos para diabéticos"

Conforme o Projeto de Lei, o governo do Estado é obrigado a garantir acesso de diabéticos às tecnologias avançadas. 
O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou na última semana, Projeto de Lei que dispõe sobre a normatização da distribuição de aparelhos, medicamentos e insumos para diabéticos. Caso seja aprovada, a Lei estipula que o governo do Estado é obrigado a garantir o acesso de diabéticos às tecnologias avançadas, exames e todo tipo de medicação disponível, equipamentos apropriados e seus respectivos insumos para a aplicação de insulinas. 
Conforme o Projeto de Lei, o Poder Executivo é obrigado a garantir o acesso de diabéticos às tecnologias avançadas, aos exames e todos os tipos de medicação disponíveis, incluídos todos os tipos de insulinas, em frascos e refis, para DM1 e DM2, os equipamentos apropriados como glicosímetros, seringas, canetas, bombas, entre outros, e seus respectivos insumos, sendo fitas reagentes, agulhas apropriadas e canoplas para a aplicação de insulinas. 
Os medicamentos e insumos serão fornecidos de acordo com a necessidade de cada paciente e o prescrito por cada endocrinologista, sendo que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) ficará responsável pela substituição de aparelhos defeituosos, bem como a ação educativa e fiscalizadora pertinente. 
Além disso, o Projeto de Lei também prevê que os processos junto às Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, para obtenção das chamadas “insulinas especiais” e tratamentos avançados não poderão exceder o prazo máximo de 30 dias. Com isso, também fica garantido ao paciente, na entrada do seu pedido e em caráter liminar, as doses necessárias até a conclusão do processo. 
O Projeto de Lei também garante que caso falte insumos e medicações nas Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, por mais de 72 horas, o paciente terá o direito de buscar a medicação e insumos em farmácias particulares, garantindo-lhe através do governo Estadual ou Municipal, o reembolso dos valores gastos, bastando apresentação da nota fiscal em nome do paciente cadastrado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com a descrição de sua compra. 
A padronização das agulhas fornecidas aos diabéticos pelas Secretarias Municipais também é abordado no Projeto de Lei, que prevê que as seringas serão de no máximo 6mm (seis milímetros) e o calibre de 0,25mm, com prioridade para a distribuição de canetas de aplicação, com suas respectivas agulhas. “Temos certeza que assim, estaremos garantindo, um tratamento humanizado com menor número possível de desistência dos tratamentos dos insulinodependentes”, destacou o deputado. 
Oscar observa que o Projeto de Lei também destaca a criação da Carteira de Informação do paciente diabético. “Esta carteira representa um avanço na saúde pública, pois, constarão detalhes da patologia, medicações utilizadas e recomendações para tratamento de urgência e emergência, a ser fornecida pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, a todos os pacientes diabéticos cadastrados no SUS que se utilizam da rede particular”, informou. 
O Projeto de Lei também torna obrigatório, nas redes públicas de saúde e particular, que em todo atendimento de urgência e emergência será realizado o teste de Glicemia Capilar.  
Marianna Marimon

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