Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sábado, 23 de maio de 2015

"Projeto de lei quer acabar com bloqueio de internet móvel"

O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) apresentou o projeto de lei que proíbe as operadoras de telefonia móvel interromperem o tráfego de dados dos clientes quando for atingido o limite da franquia contratada. 
Segundo a proposta, o descumprimento da lei acarretará multa no valor de 300 UFIR’s por autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, bem como a aplicação das demais cominações previstas no Código de Defesa do Consumidor. 
Para o deputado, a prática de interrupção é abusiva e causa prejuízos aos consumidores. “Os atos contrariam diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles os que vedam o não cumprimento de oferta, a publicidade enganosa e a modificação unilateral de contrato”. 
Outro fator favorável aos usuários é o bloqueio de ligações quando também atingido o limite da franquia. Neste caso, fica vedado também esse tipo de interrupção de dados contratado pelo cliente. O artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor confere aos consumidores proteção às práticas abusivas, que venham a transcorrer durante o contrato. 
“O objetivo é proteger o consumidor, que constantemente vem sendo enganado por empresas de telefonia móvel, que aproveita da situação e empurram produtos, promoção goela abaixo, eternizando ações contra a vontade do contratante”, disse o parlamentar, que é o vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. 
Em diversos estados, liminares foram deferidas proibindo que as operadoras de telefonia móvel efetuem os serviços de bloqueio de internet quando atingido o limite da franquia contratada, sendo permitida apenas a redução da velocidade de conexão. 
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.
Assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos